sexta-feira, dezembro 26, 2014

Comissão mista aprova MP da Lei das ONGs


Texto, que entra em vigor parcialmente em novembro de 2015 e totalmente em 2016, visa dar mais agilidade e transparência a parcerias entre poder público e entidades

Segundo a relatora Gleisi Hoffmann (E, com José Pimentel), medida valoriza
mais os resultados e menos os processos Foto: Marcos Oliveira
Segundo a relatora Gleisi Hoffmann (E, com José Pimentel), medida valoriza mais os resultados e menos os processos Foto: Marcos Oliveira Foi aprovado por unanimidade, ontem, o relatório final da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 658/2014, que flexibiliza e prorroga a entrada em vigor da Lei das ONGs (Lei 13.019/2014). Agora a MP será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.


Com as mudanças, a lei entrará em vigor em novembro de 2015 no âmbito federal, estadual e municipal. No entanto, para os municípios de menor porte — até 20 mil habitantes —, a lei passará a valer a partir de janeiro de 2016.

Na opinião da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto aprovado tem o objetivo de reforçar a complementaridade entre o poder público e os parceiros privados, sob a perspectiva de não dificultar a realização de contratos.

Gleisi argumenta que as organizações da sociedade civil (OSCs) são parceiras estratégicas nas políticas, programas ou ações governamentais. — Se, de um lado, o Estado ganha capilaridade, fica mais “poroso” em sua atuação, com a execução de projetos por organizações da sociedade civil, de outro, as OSCs participam da esfera pública de forma não estatal e ganham escala para amplificar o alcance de sua atuação, sempre tendo em mente a finalidade pública. Trata-se de uma relação complementar — disse a senadora.

Entre as principais mudanças propostas na MP, constam a obrigação de dar publicidade aos termos da parceria como forma de facilitar o controle social, de consultar os conselhos setoriais de políticas públicas acerca dos termos de colaboração e de fomento nas relações público-privadas e a prestação de contas parcial restrita a períodos superiores a um ano, e não parcela a parcela, como prevê a lei.


Controle excessivo
Segundo Gleisi, essas alterações conferem maior razoabilidade para que às organizações não sejam aplicadas regras análogas às de órgãos públicos, fato que, além de prejudicar as parcerias, descaracteriza a natureza das entidades.


— Alguns problemas enfrentados na execução das parcerias foram gerados pelas analogias indevidas aplicadas nos últimos anos e pelo excessivo controle do Estado. Esse cenário pode mudar, com uma visão de ênfase em resultados e não em processos — ressaltou.

As regras de seleção dos parceiros privados também foram flexibilizadas. O texto final dispensa as prestadoras de atividades continuadas — áreas de assistência social, educação e saúde — do processo seletivo de chamada pública.

De acordo com a senadora, a lei já exige credenciamento prévio das entidades que atendem diretamente o público.

— Com a mudança, evitaremos o acúmulo de exigências para essas parcerias, porque atualmente os abrigos da rede privada já são cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e as empresas que atuam no atendimento à saúde já estão vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) — disse.

A dispensa também se aplica à Escola de Teatro Bolshoi, em Joinville (SC), e às instituições vinculadas às Nações Unidas, cujos recursos provêm de acordos internacionais. Também inclui os casos de calamidade pública.

Um dos pontos mais polêmicos da lei — a obrigatoriedade das OSCs de indicar um dirigente que se responsabilize solidariamente pela execução das atividades da parceria — foi excluída pelo relatório.

De acordo com Gleisi, a medida contraria o direito civil, pelo qual o patrimônio das pessoas físicas é distinto do da pessoa jurídica. Dessa forma, os bens de um dirigente, por exemplo, não podem ser liquidados para pagar as dívidas de uma instituição privada.

— A proposta também fere a isonomia em relação a outros tipos de contrato com a administração pública, para os quais não há essa previsão. A manutenção da medida pode, na prática, afastar os interessados em firmar parcerias com o Estado — acrescentou.

O texto mantém a proibição de despesas com obras de ampliação de área construída ou instalação de novas estruturas que não tenham vínculo com a parceria. No entanto, cria novas possibilidades para execução de obras.

Fonte: Jornal do Senado
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Texto, que entra em vigor parcialmente em novembro de 2015 e totalmente em 2016, visa dar mais agilidade e transparência a parcerias entre poder público e entidades

Segundo a relatora Gleisi Hoffmann (E, com José Pimentel), medida valoriza
mais os resultados e menos os processos Foto: Marcos Oliveira
Segundo a relatora Gleisi Hoffmann (E, com José Pimentel), medida valoriza mais os resultados e menos os processos Foto: Marcos Oliveira Foi aprovado por unanimidade, ontem, o relatório final da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 658/2014, que flexibiliza e prorroga a entrada em vigor da Lei das ONGs (Lei 13.019/2014). Agora a MP será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.


Com as mudanças, a lei entrará em vigor em novembro de 2015 no âmbito federal, estadual e municipal. No entanto, para os municípios de menor porte — até 20 mil habitantes —, a lei passará a valer a partir de janeiro de 2016.

Na opinião da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto aprovado tem o objetivo de reforçar a complementaridade entre o poder público e os parceiros privados, sob a perspectiva de não dificultar a realização de contratos.

Gleisi argumenta que as organizações da sociedade civil (OSCs) são parceiras estratégicas nas políticas, programas ou ações governamentais. — Se, de um lado, o Estado ganha capilaridade, fica mais “poroso” em sua atuação, com a execução de projetos por organizações da sociedade civil, de outro, as OSCs participam da esfera pública de forma não estatal e ganham escala para amplificar o alcance de sua atuação, sempre tendo em mente a finalidade pública. Trata-se de uma relação complementar — disse a senadora.

Entre as principais mudanças propostas na MP, constam a obrigação de dar publicidade aos termos da parceria como forma de facilitar o controle social, de consultar os conselhos setoriais de políticas públicas acerca dos termos de colaboração e de fomento nas relações público-privadas e a prestação de contas parcial restrita a períodos superiores a um ano, e não parcela a parcela, como prevê a lei.


Controle excessivo
Segundo Gleisi, essas alterações conferem maior razoabilidade para que às organizações não sejam aplicadas regras análogas às de órgãos públicos, fato que, além de prejudicar as parcerias, descaracteriza a natureza das entidades.


— Alguns problemas enfrentados na execução das parcerias foram gerados pelas analogias indevidas aplicadas nos últimos anos e pelo excessivo controle do Estado. Esse cenário pode mudar, com uma visão de ênfase em resultados e não em processos — ressaltou.

As regras de seleção dos parceiros privados também foram flexibilizadas. O texto final dispensa as prestadoras de atividades continuadas — áreas de assistência social, educação e saúde — do processo seletivo de chamada pública.

De acordo com a senadora, a lei já exige credenciamento prévio das entidades que atendem diretamente o público.

— Com a mudança, evitaremos o acúmulo de exigências para essas parcerias, porque atualmente os abrigos da rede privada já são cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e as empresas que atuam no atendimento à saúde já estão vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) — disse.

A dispensa também se aplica à Escola de Teatro Bolshoi, em Joinville (SC), e às instituições vinculadas às Nações Unidas, cujos recursos provêm de acordos internacionais. Também inclui os casos de calamidade pública.

Um dos pontos mais polêmicos da lei — a obrigatoriedade das OSCs de indicar um dirigente que se responsabilize solidariamente pela execução das atividades da parceria — foi excluída pelo relatório.

De acordo com Gleisi, a medida contraria o direito civil, pelo qual o patrimônio das pessoas físicas é distinto do da pessoa jurídica. Dessa forma, os bens de um dirigente, por exemplo, não podem ser liquidados para pagar as dívidas de uma instituição privada.

— A proposta também fere a isonomia em relação a outros tipos de contrato com a administração pública, para os quais não há essa previsão. A manutenção da medida pode, na prática, afastar os interessados em firmar parcerias com o Estado — acrescentou.

O texto mantém a proibição de despesas com obras de ampliação de área construída ou instalação de novas estruturas que não tenham vínculo com a parceria. No entanto, cria novas possibilidades para execução de obras.

Fonte: Jornal do Senado
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