Em depoimento à Comissão da Verdade, coronel Carlos Brilhante Ustra nega ter cometido torturas e diz que lutou contra o terrorismo. Curió será o próximo a depor na comissão.
Comandante do DOI-Codi-SP, entre 1970 e 1974, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra causou surpresa hoje em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (CNV), Brasília. Mesmo tendo em mãos um habeas corpus, que lhe garantia o direito de se manter em silêncio, Ustra decidiu falar à CNV e negou que tenha cometido assassinatos, torturas e sequestros contra militantes políticos durante a ditadura civil-militar.
“Agi com a consciência tranquila. Nunca ocultei cadáver. Sempre agi dentro da lei”, disse o coronel reformado, negando a acusação do Ministério Público Federal de ocultação de cadáver durante o regime. Brilhante Ustra afirmou ainda que lutou contra o terrorismo, combatendo mais de 40 organizações de esquerda, "entre elas, quatro em que atuou a atual presidente da República". E completou que, se se não fosse sua luta, a ditadura do proletariado, o comunismo, estaria imposta até hoje, o Brasil teria se transformado em um Cubão e ele teria ido para o paredão.
“Lutamos contra o terrorismo. Eles atacavam quartéis, roubavam armas, incendiavam radiopatrulhas e explodiram dezenas de bombas. Enfrentei várias organizações de esquerda, entre elas quatro nas quais a atual presidente da República atuou”, listou Ustra, que afirmou também que “quem deveria estar sentado aqui é o Exército Brasileiro, não eu. O Exército que cumpriu ordens expressas do presidente da República de combater o terrorismo. Nunca fui um assassino”. (Assista ao vídeo do depoimento logo abaixo)
Hoje, também pela manhã, a Comissão Nacional da Verdade ouviu o depoimento do vereador de São Paulo, Gilberto Natalini (PSDB). Então estudante de Medicina em 1972, Natalini escrevia poesias com temas que faziam alusão à democracia e à repressão. Ele contou que ficou dois meses preso nas dependências do DOI-Codi, onde foi torturado por Ustra.
“O Ustra mandou me despir, me colocou em pé numa poça d´água numa cela e com aqueles fios de choque pelo meu corpo. Chamou para testemunhar vários agentes e soldados e exigiu que eu declamasse minhas poesias. Durante horas, ele, com uma espécie de vara de marmelo na mão, me batia. Outros vinham e me davam telefone (tapa com as mãos nos ouvidos) e muito eletrochoque”, relembrou, emocionado, Natalini.
Depois de Brilhante Ustra, a Comissão Nacional da Verdade deve chamar para depor Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, também apontado por militantes como mandante de assassinatos e crimes de tortura durante a ditadura. Psicanalista e membro da CNV, Maria Rita Kehl esclarece que, se os militares convocados não comparecerem à chamada, serão processados por crime de desobediência. “Até agora ninguém se recusou a depor na comissão, mas também não traremos ninguém amarrado”, disse.
Para familiares dos desaparecidos políticos e integrantes do Grupo de Trabalho do Araguaia (GTA), que procura as ossadas dos guerrilheiros em meio à Floresta Amazônica, os depoimentos dos coronéis da reserva poderiam ajudar a revelar onde foram enterrados ou depositados os restos mortais dos militantes políticos.
“Seria formidável que um novo pacto civilizatório fosse fechado e que esses militares da reserva viessem à Comissão Nacional da Verdade e à Justiça Federal e dessem suas posições. É o mínimo que esperamos”, afirma Gilles Gomes, coordenador-Geral da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer mais. Busca a punição daqueles que são apontados como principais torturadores do regime. “A Justiça de Transição, do regime de exceção para o regime democrático, está estruturada sobre três requisitos: reparação às vítimas; direito à memória e à verdade; e punição aos agentes de Estado que cometeram crimes contra a humanidade. O Brasil cumpriu com a indenização, por meio da Comissão da Anistia; está cumprindo com a memória e verdade por meio da Comissão da Verdade; mas ainda não cumpriu e nem cumpre com a punição aos agentes de estado que violaram os direitos humanos. É preciso punir e exigir que eles revelem onde estão os corpos dos desaparecidos”, avalia Cezar Britto, presidente da Comissão Especial da Verdade do Conselho Federal da OAB.
Para garantir que o país cumpra com todos os requisitos da chamada Justiça de Transição, a Ordem acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com um embargo de declaração, pedindo a revisão do posicionamento da Corte que absolveu os militares, considerando-os anistiados pela Lei de 79. Em outra palavras, por meio da ação, a OAB provocou a Corte brasileira para que ela se manifeste sobre os efeitos do Acórdão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que entendeu que as leis de autoanistia, com o caso da Lei de 79, são inconstitucionais.
“A Constituição diz que o crime de tortura não pode ser anistiado. Sendo assim, acreditamos que o Estado está sendo omisso ao não cumprir com o dever de punição. Mesmo absolvendo os torturadores por considerarem que estavam anistiados pela Lei de 79 [a Lei da Anistia], acreditamos que o Supremo não pode se abster depois do posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Estado brasileiro pelos crimes de tortura e desaparecimento forçado de opositores do regime”, diz Cezar Britto.
Assessor jurídico da OAB Nacional, Oswaldo Ribeiro, aponta para uma outra falha no argumento dos ministros do Supremo que anistiaram os militares. "O Supremo considerou que os crimes estavam prescritos, mas o desaparecimento forçado de pessoas e a ocultação de cadáver são crimes cuja prescrição só inicia quando identificada a vítima, o que ainda não aconteceu. Por isso, nesse quesito, eles não estariam acobertados pela prescrição", explica Oswaldo, que esteve em audiência com o relator da ação, ministro Luiz Fux, e pediu preferência na apreciação da matéria. Ainda não há previsão de quando o STF vai julgar o embargo de declaração da OAB.
Por: Aline Salgado
FONTE: Revista de História.
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Em depoimento à Comissão da Verdade, coronel Carlos Brilhante Ustra nega ter cometido torturas e diz que lutou contra o terrorismo. Curió será o próximo a depor na comissão.
Comandante do DOI-Codi-SP, entre 1970 e 1974, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra causou surpresa hoje em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (CNV), Brasília. Mesmo tendo em mãos um habeas corpus, que lhe garantia o direito de se manter em silêncio, Ustra decidiu falar à CNV e negou que tenha cometido assassinatos, torturas e sequestros contra militantes políticos durante a ditadura civil-militar.
“Agi com a consciência tranquila. Nunca ocultei cadáver. Sempre agi dentro da lei”, disse o coronel reformado, negando a acusação do Ministério Público Federal de ocultação de cadáver durante o regime. Brilhante Ustra afirmou ainda que lutou contra o terrorismo, combatendo mais de 40 organizações de esquerda, "entre elas, quatro em que atuou a atual presidente da República". E completou que, se se não fosse sua luta, a ditadura do proletariado, o comunismo, estaria imposta até hoje, o Brasil teria se transformado em um Cubão e ele teria ido para o paredão.
“Lutamos contra o terrorismo. Eles atacavam quartéis, roubavam armas, incendiavam radiopatrulhas e explodiram dezenas de bombas. Enfrentei várias organizações de esquerda, entre elas quatro nas quais a atual presidente da República atuou”, listou Ustra, que afirmou também que “quem deveria estar sentado aqui é o Exército Brasileiro, não eu. O Exército que cumpriu ordens expressas do presidente da República de combater o terrorismo. Nunca fui um assassino”. (Assista ao vídeo do depoimento logo abaixo)
Hoje, também pela manhã, a Comissão Nacional da Verdade ouviu o depoimento do vereador de São Paulo, Gilberto Natalini (PSDB). Então estudante de Medicina em 1972, Natalini escrevia poesias com temas que faziam alusão à democracia e à repressão. Ele contou que ficou dois meses preso nas dependências do DOI-Codi, onde foi torturado por Ustra.
“O Ustra mandou me despir, me colocou em pé numa poça d´água numa cela e com aqueles fios de choque pelo meu corpo. Chamou para testemunhar vários agentes e soldados e exigiu que eu declamasse minhas poesias. Durante horas, ele, com uma espécie de vara de marmelo na mão, me batia. Outros vinham e me davam telefone (tapa com as mãos nos ouvidos) e muito eletrochoque”, relembrou, emocionado, Natalini.
Depois de Brilhante Ustra, a Comissão Nacional da Verdade deve chamar para depor Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, também apontado por militantes como mandante de assassinatos e crimes de tortura durante a ditadura. Psicanalista e membro da CNV, Maria Rita Kehl esclarece que, se os militares convocados não comparecerem à chamada, serão processados por crime de desobediência. “Até agora ninguém se recusou a depor na comissão, mas também não traremos ninguém amarrado”, disse.
Para familiares dos desaparecidos políticos e integrantes do Grupo de Trabalho do Araguaia (GTA), que procura as ossadas dos guerrilheiros em meio à Floresta Amazônica, os depoimentos dos coronéis da reserva poderiam ajudar a revelar onde foram enterrados ou depositados os restos mortais dos militantes políticos.
“Seria formidável que um novo pacto civilizatório fosse fechado e que esses militares da reserva viessem à Comissão Nacional da Verdade e à Justiça Federal e dessem suas posições. É o mínimo que esperamos”, afirma Gilles Gomes, coordenador-Geral da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer mais. Busca a punição daqueles que são apontados como principais torturadores do regime. “A Justiça de Transição, do regime de exceção para o regime democrático, está estruturada sobre três requisitos: reparação às vítimas; direito à memória e à verdade; e punição aos agentes de Estado que cometeram crimes contra a humanidade. O Brasil cumpriu com a indenização, por meio da Comissão da Anistia; está cumprindo com a memória e verdade por meio da Comissão da Verdade; mas ainda não cumpriu e nem cumpre com a punição aos agentes de estado que violaram os direitos humanos. É preciso punir e exigir que eles revelem onde estão os corpos dos desaparecidos”, avalia Cezar Britto, presidente da Comissão Especial da Verdade do Conselho Federal da OAB.
Para garantir que o país cumpra com todos os requisitos da chamada Justiça de Transição, a Ordem acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com um embargo de declaração, pedindo a revisão do posicionamento da Corte que absolveu os militares, considerando-os anistiados pela Lei de 79. Em outra palavras, por meio da ação, a OAB provocou a Corte brasileira para que ela se manifeste sobre os efeitos do Acórdão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que entendeu que as leis de autoanistia, com o caso da Lei de 79, são inconstitucionais.
“A Constituição diz que o crime de tortura não pode ser anistiado. Sendo assim, acreditamos que o Estado está sendo omisso ao não cumprir com o dever de punição. Mesmo absolvendo os torturadores por considerarem que estavam anistiados pela Lei de 79 [a Lei da Anistia], acreditamos que o Supremo não pode se abster depois do posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Estado brasileiro pelos crimes de tortura e desaparecimento forçado de opositores do regime”, diz Cezar Britto.
Assessor jurídico da OAB Nacional, Oswaldo Ribeiro, aponta para uma outra falha no argumento dos ministros do Supremo que anistiaram os militares. "O Supremo considerou que os crimes estavam prescritos, mas o desaparecimento forçado de pessoas e a ocultação de cadáver são crimes cuja prescrição só inicia quando identificada a vítima, o que ainda não aconteceu. Por isso, nesse quesito, eles não estariam acobertados pela prescrição", explica Oswaldo, que esteve em audiência com o relator da ação, ministro Luiz Fux, e pediu preferência na apreciação da matéria. Ainda não há previsão de quando o STF vai julgar o embargo de declaração da OAB.
Por: Aline Salgado
FONTE: Revista de História.
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