Enganam-se os que afirmam que os vereadores têm apenas a função de criar, emendar e revogar leis municipais ou suplementar a legislação federal ou estadual. Pelo contrário, a tarefa de um vereador vai muito além desse processo legislativo. E diante dessa afirmativa, devemos ter cuidado com essas afirmações, pois quando concordamos com elas, reduzimos o ofício dos parlamentares municipais, obscurecendo assim, os vários pressupostos que alicerçam a boa representação institucional da população de toda cidade.
Esse tema torna-se mais polêmico quando passamos a avaliá-lo à luz do campo jurídico, âmbito esse que, por ser um mundo ainda restrito a uma pequena parcela da população, acarreta em um menor entendimento sobre a eficácia das leis ou o seu processo legislativo para a maioria dos cidadãos. Com isso, torna-se comum que a população em geral se acostume a enxergar os vereadores como apenas escritores de leis. E essa concepção faz com que ocorra um afastamento natural entre as câmara e o povo.
Constitucionalmente todos os municípios reger-se-ão por suas Leis Orgânicas, que são votadas em dois turnos e aprovadas por dois terços dos vereadores que são escolhidos por meio do voto direto para um mandato de quatro anos, podendo esses se reelegerem ilimitadamente. O número de vereadores é proporcional a população de um município e obedecem a alguns critérios elencados pela CF/88.
É na Câmara Municipal que os salários de cada legislatura é votado, além das despesas públicas destinadas a gastos como educação, saúde, cultura assistência social etc. É a casa do povo e os vereadores são os porta-vozes dos cidadãos. É por isso que as opiniões de todos os vereadores são invioláveis. A competência de legislar sobre os assuntos de interesse local e de fiscalizar os gastos públicos faz dos nossos vereadores os responsáveis direto pelos serviços municipais e pela qualidade de vida da população. É fundamental que os vereadores trabalhem em sintonia constante com o cotidiano do povo, para isso, os mesmos precisam ser bem acessorados e utilizar os seus mandatos para fiscalizar as ações e gastos do Poder Executivo municipal que é exercido pela prefeitura e suas respectivas secretarias.
Tudo que um vereador faz reflete na vida dos cidadãos, justamente por isso, que esses parlamentares detém a responsabilidade de se manter em contato direto com o povo, pois suas atitudes enquanto parlamentar se relacionam diretamente com a gestão dos recursos públicos, que por sua vez, são produtos dos impostos pagos por todos os cidadãos.
Nesse contexto, todos os cidadãos precisam desenvolver uma cultura política crítica e próxima das instituições públicas, propondo melhorias e trabalhando junto aos seus representantes. E para garantir que a efetividade dos serviços e equipamentos sociais é fundamental romper com antigas concepções que fazem da esfera pública uma redoma isolada do cotidiano das pessoas ou como um espaço destinado apenas em garantir dos interesses das classes dirigentes.
O sistema de eleição dos vereadores obdecem aos critérios da proporcionalidade baseada em uma lógica matemática que leva em conta os seguintes aspectos: quociente eleitoral, quociente partidário que são descritos na Lei Nº9.504/97. O primeiro define o número mínimo de votos para um partido ou coligação eleger um vereador e o segundo define sobre o número de assentos no legislativo que cada partido ou coligação terá após a apuração dos votos.
Para calcular o Quociente eleitoral é preciso fazer a divisão dos números de votos válidos pelo número de vereadores existentes na câmara, desprezando os números à direita da virgula. Exemplo: Em uma eleição , um município contabilizou 5.077 mil votos válidos (ou seja, não considerando os votos brancos e nulos) e na câmara municipal existem 10 vereadores. Sendo assim, o Q.E desse município será igual a 507 votos, isto é, para eleger um vereador, os partidos ou coligações terai que ter no mínimo essa votação estabelecida.
Por outro lado, o Quociente Partidário é calculado pela divisão do número de votos válidos que o partido ou coligação teve nas eleições pelo Quociente Eleitoral do município. Observe as tabelas abaixo:
De acordo com a tabela 01, podemos notar que somente 07 (sete) vagas foram preenchidas, restando ainda 03 (três) vagas para que o número de vereadores fique completo. Para resolver essa problemática, o sistema eleitoral administra os votos dividindo o número de votos dos partido ou das coligações pelo número de vereador que os mesmos elegeram somado mais um (Quociente Partidário + 1), a representação com maior média leva a primeira vaga. Observe o raciocínio a seguir:
Analisando as tabelas, podemos ter as seguintes conclusões:
a) De acordo com a Tabela 1, o partido Y ocupará a primeira vaga ociosa.
b) De acordo com a Tabela 2, o partido X ocupará a segunda vaga ociosa.
c) De acordo com a Tabela 3, o partido Z ocupará a terceira vaga ociosa.
Analisando as tabelas, podemos ter as seguintes conclusões:
a) De acordo com a Tabela 1, o partido Y ocupará a primeira vaga ociosa.
b) De acordo com a Tabela 2, o partido X ocupará a segunda vaga ociosa.
c) De acordo com a Tabela 3, o partido Z ocupará a terceira vaga ociosa.
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Enganam-se os que afirmam que os vereadores têm apenas a função de criar, emendar e revogar leis municipais ou suplementar a legislação federal ou estadual. Pelo contrário, a tarefa de um vereador vai muito além desse processo legislativo. E diante dessa afirmativa, devemos ter cuidado com essas afirmações, pois quando concordamos com elas, reduzimos o ofício dos parlamentares municipais, obscurecendo assim, os vários pressupostos que alicerçam a boa representação institucional da população de toda cidade.
Esse tema torna-se mais polêmico quando passamos a avaliá-lo à luz do campo jurídico, âmbito esse que, por ser um mundo ainda restrito a uma pequena parcela da população, acarreta em um menor entendimento sobre a eficácia das leis ou o seu processo legislativo para a maioria dos cidadãos. Com isso, torna-se comum que a população em geral se acostume a enxergar os vereadores como apenas escritores de leis. E essa concepção faz com que ocorra um afastamento natural entre as câmara e o povo.
Constitucionalmente todos os municípios reger-se-ão por suas Leis Orgânicas, que são votadas em dois turnos e aprovadas por dois terços dos vereadores que são escolhidos por meio do voto direto para um mandato de quatro anos, podendo esses se reelegerem ilimitadamente. O número de vereadores é proporcional a população de um município e obedecem a alguns critérios elencados pela CF/88.
É na Câmara Municipal que os salários de cada legislatura é votado, além das despesas públicas destinadas a gastos como educação, saúde, cultura assistência social etc. É a casa do povo e os vereadores são os porta-vozes dos cidadãos. É por isso que as opiniões de todos os vereadores são invioláveis. A competência de legislar sobre os assuntos de interesse local e de fiscalizar os gastos públicos faz dos nossos vereadores os responsáveis direto pelos serviços municipais e pela qualidade de vida da população. É fundamental que os vereadores trabalhem em sintonia constante com o cotidiano do povo, para isso, os mesmos precisam ser bem acessorados e utilizar os seus mandatos para fiscalizar as ações e gastos do Poder Executivo municipal que é exercido pela prefeitura e suas respectivas secretarias.
Tudo que um vereador faz reflete na vida dos cidadãos, justamente por isso, que esses parlamentares detém a responsabilidade de se manter em contato direto com o povo, pois suas atitudes enquanto parlamentar se relacionam diretamente com a gestão dos recursos públicos, que por sua vez, são produtos dos impostos pagos por todos os cidadãos.
Nesse contexto, todos os cidadãos precisam desenvolver uma cultura política crítica e próxima das instituições públicas, propondo melhorias e trabalhando junto aos seus representantes. E para garantir que a efetividade dos serviços e equipamentos sociais é fundamental romper com antigas concepções que fazem da esfera pública uma redoma isolada do cotidiano das pessoas ou como um espaço destinado apenas em garantir dos interesses das classes dirigentes.
O sistema de eleição dos vereadores obdecem aos critérios da proporcionalidade baseada em uma lógica matemática que leva em conta os seguintes aspectos: quociente eleitoral, quociente partidário que são descritos na Lei Nº9.504/97. O primeiro define o número mínimo de votos para um partido ou coligação eleger um vereador e o segundo define sobre o número de assentos no legislativo que cada partido ou coligação terá após a apuração dos votos.
Para calcular o Quociente eleitoral é preciso fazer a divisão dos números de votos válidos pelo número de vereadores existentes na câmara, desprezando os números à direita da virgula. Exemplo: Em uma eleição , um município contabilizou 5.077 mil votos válidos (ou seja, não considerando os votos brancos e nulos) e na câmara municipal existem 10 vereadores. Sendo assim, o Q.E desse município será igual a 507 votos, isto é, para eleger um vereador, os partidos ou coligações terai que ter no mínimo essa votação estabelecida.
Por outro lado, o Quociente Partidário é calculado pela divisão do número de votos válidos que o partido ou coligação teve nas eleições pelo Quociente Eleitoral do município. Observe as tabelas abaixo:
De acordo com a tabela 01, podemos notar que somente 07 (sete) vagas foram preenchidas, restando ainda 03 (três) vagas para que o número de vereadores fique completo. Para resolver essa problemática, o sistema eleitoral administra os votos dividindo o número de votos dos partido ou das coligações pelo número de vereador que os mesmos elegeram somado mais um (Quociente Partidário + 1), a representação com maior média leva a primeira vaga. Observe o raciocínio a seguir:
Analisando as tabelas, podemos ter as seguintes conclusões:
a) De acordo com a Tabela 1, o partido Y ocupará a primeira vaga ociosa.
b) De acordo com a Tabela 2, o partido X ocupará a segunda vaga ociosa.
c) De acordo com a Tabela 3, o partido Z ocupará a terceira vaga ociosa.
Analisando as tabelas, podemos ter as seguintes conclusões:
a) De acordo com a Tabela 1, o partido Y ocupará a primeira vaga ociosa.
b) De acordo com a Tabela 2, o partido X ocupará a segunda vaga ociosa.
c) De acordo com a Tabela 3, o partido Z ocupará a terceira vaga ociosa.
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