domingo, agosto 12, 2012

As Câmaras Municipais e a Cidadania.

Enganam-se os que afirmam que os vereadores têm apenas a função de criar, emendar e revogar leis municipais ou suplementar a legislação federal ou estadual. Pelo contrário, a tarefa de um vereador vai muito além desse processo legislativo. E diante dessa afirmativa, devemos ter cuidado com essas afirmações, pois quando concordamos com elas, reduzimos o ofício dos parlamentares municipais, obscurecendo assim, os vários pressupostos que alicerçam a boa representação institucional da população de toda cidade. 

Esse tema torna-se mais polêmico quando passamos a avaliá-lo à luz do campo jurídico, âmbito esse que, por ser um mundo ainda restrito a uma pequena parcela da população, acarreta em um menor entendimento sobre a eficácia das leis ou o seu processo legislativo para a maioria dos cidadãos. Com isso, torna-se comum que a população em geral se acostume a enxergar os vereadores como apenas escritores de leis. E essa concepção faz com que ocorra um afastamento natural entre as câmara e o povo. 

Constitucionalmente todos os municípios reger-se-ão por suas Leis Orgânicas, que são votadas em dois turnos e aprovadas por dois terços dos vereadores que são escolhidos por meio do voto direto para um mandato de quatro anos, podendo esses se reelegerem ilimitadamente. O número de vereadores é proporcional a população de um município e obedecem a alguns critérios elencados pela CF/88. 

É na Câmara Municipal que os salários de cada legislatura é votado, além das despesas públicas destinadas a gastos como educação, saúde, cultura assistência social etc. É a casa do povo e os vereadores são os porta-vozes dos cidadãos. É por isso que as opiniões de todos os vereadores são invioláveis. A competência de legislar sobre os assuntos de interesse local e de fiscalizar os gastos públicos faz dos nossos vereadores os responsáveis direto pelos serviços municipais e pela qualidade de vida da população. É fundamental que os vereadores trabalhem em sintonia constante com o cotidiano do povo, para isso, os mesmos precisam ser bem acessorados e utilizar os seus mandatos para fiscalizar as ações e gastos do Poder Executivo municipal que é exercido pela prefeitura e suas respectivas secretarias. 

Tudo que um vereador faz reflete na vida dos cidadãos, justamente por isso, que esses parlamentares detém a responsabilidade de se manter em contato direto com o povo, pois suas atitudes enquanto parlamentar se relacionam diretamente com a gestão dos recursos públicos, que por sua vez, são produtos dos impostos pagos por todos os cidadãos. 

Nesse contexto, todos os cidadãos precisam desenvolver uma cultura política crítica e próxima das instituições públicas, propondo melhorias e trabalhando junto aos seus representantes. E para garantir que a efetividade dos serviços e equipamentos sociais é fundamental romper com antigas concepções que fazem da esfera pública uma redoma isolada do cotidiano das pessoas ou como um espaço destinado apenas em garantir dos interesses das classes dirigentes.

COMO OS VEREADORES SÃO ELEITOS? 

O sistema de eleição dos vereadores obdecem aos critérios da proporcionalidade baseada em uma lógica matemática que leva em conta os seguintes aspectos: quociente eleitoral, quociente partidário que são descritos na Lei Nº9.504/97. O primeiro define o número mínimo de votos para um partido ou coligação eleger um vereador e o segundo define sobre o número de assentos no legislativo que cada partido ou coligação terá após a apuração dos votos. 

Para calcular o Quociente eleitoral é preciso fazer a divisão dos números de votos válidos pelo número de vereadores existentes na câmara, desprezando os números à direita da virgula. Exemplo: Em uma eleição , um município contabilizou 5.077 mil votos válidos (ou seja, não considerando os votos brancos e nulos) e na câmara municipal existem 10 vereadores. Sendo assim, o Q.E desse município será igual a 507 votos, isto é, para eleger um vereador, os partidos ou coligações terai que ter no mínimo essa votação estabelecida. 

Por outro lado, o Quociente Partidário é calculado pela divisão do número de votos válidos que o partido ou coligação teve nas eleições pelo Quociente Eleitoral do município. Observe as tabelas abaixo:


De acordo com a tabela 01, podemos notar que somente 07 (sete) vagas foram preenchidas, restando ainda 03 (três) vagas para que o número de vereadores fique completo. Para resolver essa problemática, o sistema eleitoral administra os votos dividindo o número de votos dos partido ou das coligações pelo número de vereador que os mesmos elegeram somado mais um (Quociente Partidário + 1), a representação com maior média leva a primeira vaga. Observe o raciocínio a seguir:




Analisando as tabelas, podemos ter as seguintes conclusões: 
a) De acordo com a Tabela 1, o partido Y ocupará a primeira vaga ociosa. 
b) De acordo com a Tabela 2, o partido X ocupará a segunda vaga ociosa. 
c) De acordo com a Tabela 3, o partido Z ocupará a terceira vaga ociosa.

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Enganam-se os que afirmam que os vereadores têm apenas a função de criar, emendar e revogar leis municipais ou suplementar a legislação federal ou estadual. Pelo contrário, a tarefa de um vereador vai muito além desse processo legislativo. E diante dessa afirmativa, devemos ter cuidado com essas afirmações, pois quando concordamos com elas, reduzimos o ofício dos parlamentares municipais, obscurecendo assim, os vários pressupostos que alicerçam a boa representação institucional da população de toda cidade. 

Esse tema torna-se mais polêmico quando passamos a avaliá-lo à luz do campo jurídico, âmbito esse que, por ser um mundo ainda restrito a uma pequena parcela da população, acarreta em um menor entendimento sobre a eficácia das leis ou o seu processo legislativo para a maioria dos cidadãos. Com isso, torna-se comum que a população em geral se acostume a enxergar os vereadores como apenas escritores de leis. E essa concepção faz com que ocorra um afastamento natural entre as câmara e o povo. 

Constitucionalmente todos os municípios reger-se-ão por suas Leis Orgânicas, que são votadas em dois turnos e aprovadas por dois terços dos vereadores que são escolhidos por meio do voto direto para um mandato de quatro anos, podendo esses se reelegerem ilimitadamente. O número de vereadores é proporcional a população de um município e obedecem a alguns critérios elencados pela CF/88. 

É na Câmara Municipal que os salários de cada legislatura é votado, além das despesas públicas destinadas a gastos como educação, saúde, cultura assistência social etc. É a casa do povo e os vereadores são os porta-vozes dos cidadãos. É por isso que as opiniões de todos os vereadores são invioláveis. A competência de legislar sobre os assuntos de interesse local e de fiscalizar os gastos públicos faz dos nossos vereadores os responsáveis direto pelos serviços municipais e pela qualidade de vida da população. É fundamental que os vereadores trabalhem em sintonia constante com o cotidiano do povo, para isso, os mesmos precisam ser bem acessorados e utilizar os seus mandatos para fiscalizar as ações e gastos do Poder Executivo municipal que é exercido pela prefeitura e suas respectivas secretarias. 

Tudo que um vereador faz reflete na vida dos cidadãos, justamente por isso, que esses parlamentares detém a responsabilidade de se manter em contato direto com o povo, pois suas atitudes enquanto parlamentar se relacionam diretamente com a gestão dos recursos públicos, que por sua vez, são produtos dos impostos pagos por todos os cidadãos. 

Nesse contexto, todos os cidadãos precisam desenvolver uma cultura política crítica e próxima das instituições públicas, propondo melhorias e trabalhando junto aos seus representantes. E para garantir que a efetividade dos serviços e equipamentos sociais é fundamental romper com antigas concepções que fazem da esfera pública uma redoma isolada do cotidiano das pessoas ou como um espaço destinado apenas em garantir dos interesses das classes dirigentes.

COMO OS VEREADORES SÃO ELEITOS? 

O sistema de eleição dos vereadores obdecem aos critérios da proporcionalidade baseada em uma lógica matemática que leva em conta os seguintes aspectos: quociente eleitoral, quociente partidário que são descritos na Lei Nº9.504/97. O primeiro define o número mínimo de votos para um partido ou coligação eleger um vereador e o segundo define sobre o número de assentos no legislativo que cada partido ou coligação terá após a apuração dos votos. 

Para calcular o Quociente eleitoral é preciso fazer a divisão dos números de votos válidos pelo número de vereadores existentes na câmara, desprezando os números à direita da virgula. Exemplo: Em uma eleição , um município contabilizou 5.077 mil votos válidos (ou seja, não considerando os votos brancos e nulos) e na câmara municipal existem 10 vereadores. Sendo assim, o Q.E desse município será igual a 507 votos, isto é, para eleger um vereador, os partidos ou coligações terai que ter no mínimo essa votação estabelecida. 

Por outro lado, o Quociente Partidário é calculado pela divisão do número de votos válidos que o partido ou coligação teve nas eleições pelo Quociente Eleitoral do município. Observe as tabelas abaixo:


De acordo com a tabela 01, podemos notar que somente 07 (sete) vagas foram preenchidas, restando ainda 03 (três) vagas para que o número de vereadores fique completo. Para resolver essa problemática, o sistema eleitoral administra os votos dividindo o número de votos dos partido ou das coligações pelo número de vereador que os mesmos elegeram somado mais um (Quociente Partidário + 1), a representação com maior média leva a primeira vaga. Observe o raciocínio a seguir:




Analisando as tabelas, podemos ter as seguintes conclusões: 
a) De acordo com a Tabela 1, o partido Y ocupará a primeira vaga ociosa. 
b) De acordo com a Tabela 2, o partido X ocupará a segunda vaga ociosa. 
c) De acordo com a Tabela 3, o partido Z ocupará a terceira vaga ociosa.

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