Um projeto que criminaliza o bullying praticado pela internet foi apresentado nesta semana por Clésio Andrade (PMDB–MG) e encaminhado para análise da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal Brasileiro.
O PLS 21/13 tipifica as agressões passíveis de pena (que chega a três anos de detenção) para esse tipo de ação, que causa sofrimento psicológico e constrangimento. Segundo o projeto, bullying virtual é a violência emocional por meio da propagação de mensagem humilhante ou constrangedora via e-mail, site, blog, redes sociais ou dispositivos da telefonia móvel.
Qualquer ofensa relacionada a orientação sexual, etnia, religião, deficiência e a pessoas idosas poderá levar à detenção de três meses a um ano, além de multa. Discriminação por características pessoais, como distúrbios motores ou de dicção, poderão deixar o agressor até três anos na cadeia.
Se o autor do bullying virtual for menor de idade, deverão ser aplicadas medidas correcionais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
— Nesse tipo de agressão, o anonimato tende a aumentar a crueldade dos comentários e das ameaças, e os efeitos tendem a ser extremamente graves. Muitas vezes, o bullying resulta em transtornos irreversíveis, causadores até mesmo de suicídio — diz Clésio.
FONTE: Jornal do Senado.
FONTE: Jornal do Senado.
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Um projeto que criminaliza o bullying praticado pela internet foi apresentado nesta semana por Clésio Andrade (PMDB–MG) e encaminhado para análise da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal Brasileiro.
O PLS 21/13 tipifica as agressões passíveis de pena (que chega a três anos de detenção) para esse tipo de ação, que causa sofrimento psicológico e constrangimento. Segundo o projeto, bullying virtual é a violência emocional por meio da propagação de mensagem humilhante ou constrangedora via e-mail, site, blog, redes sociais ou dispositivos da telefonia móvel.
Qualquer ofensa relacionada a orientação sexual, etnia, religião, deficiência e a pessoas idosas poderá levar à detenção de três meses a um ano, além de multa. Discriminação por características pessoais, como distúrbios motores ou de dicção, poderão deixar o agressor até três anos na cadeia.
Se o autor do bullying virtual for menor de idade, deverão ser aplicadas medidas correcionais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
— Nesse tipo de agressão, o anonimato tende a aumentar a crueldade dos comentários e das ameaças, e os efeitos tendem a ser extremamente graves. Muitas vezes, o bullying resulta em transtornos irreversíveis, causadores até mesmo de suicídio — diz Clésio.
FONTE: Jornal do Senado.
FONTE: Jornal do Senado.
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