Após larga mobilização dos movimentos sociais ligados à educação em todo País, o Superior Tribunal do Trabalho (TST) aprovou e anunciou, finalmente, algumas modificações na jurisprudência; que significa basicamente transformações nos métodos avaliativos para possíveis julgamentos de causas referentes ao setor educativo nacional. As modificações – consideradas ainda abaixo da expectativa dos trabalhadores -, foram aprovadas em um seminário batizado de ‘Semana da Atualização da Jurisprudência’, realizado pelo órgão neste segundo semestre. As mudanças promovidas já estão em vigor.
Entre as súmulas modificadas com maior nível de importância para beneficiar os professores, uma das mais importantes é a de número 10, referente à garantia de salários no caso de demissão ao término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Na nova redação, o TST garante aviso prévio juntamente com direito dos salários assegurados (pelo artigo 322 da CLT), sem abertura para controvérsia; e em caso de demissão, ou a prorrogação do aviso prévio – caindo no mês de janeiro – o professor terá direito a receber um salário equivalente decorrente da multa.
Outra vitória da categoria – juntamente com todas as mulheres – foi sobre a estabilidade provisória da gestante. Em 2012, o Sinpro Pernambuco recebeu dezenas de denúncias de escolas privadas que assediam e até demitem professoras grávidas ou em situação de lactação. O novo texto da súmula 244 assegura a garantia de estabilidade, alterando um item que excluía este direito efetivo das mulheres que possuíam contrato de trabalho por prazo determinado.
“Esta súmula tem um valor histórico muito forte, e no texto anterior, abria precedente para restritiva interpretação. Beneficia milhares de mulheres em todo Brasil e, sem duvida, foi uma vitória dos movimentos sociais. Com a medida, não haverá mais rescisão de contrato de funcionária grávida, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, ainda que este contrato seja apenas de experiência”, comemorou o Coordenador geral do Sinpro Pernambuco, Jackson Bezerra.
Além das duas citadas, também passaram por modificações a Súmula 378, referente à estabilidade após término do auxílio acidentário, que dá garantia provisória de emprego; a Súmula 369, que trata da estabilidade provisória do dirigente sindical; e a de número 277, sobre o tempo de adesão de cláusulas em acordos e convenções coletivas de trabalho, que na redação anterior representava um incentivo è opressão e exploração dos professores por parte da categoria patronal na renovação dos acordos.
“Também tivemos vitórias no que diz respeito às questões sindicais. É um avanço os empregadores já não poderem mais suprimir o direito dos trabalhadores e os benefícios de seus empregados ainda que isto não esteja previsto no acordo ou na convenção”, finalizou Bezerra.
FONTE: Sinpro/PE
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Após larga mobilização dos movimentos sociais ligados à educação em todo País, o Superior Tribunal do Trabalho (TST) aprovou e anunciou, finalmente, algumas modificações na jurisprudência; que significa basicamente transformações nos métodos avaliativos para possíveis julgamentos de causas referentes ao setor educativo nacional. As modificações – consideradas ainda abaixo da expectativa dos trabalhadores -, foram aprovadas em um seminário batizado de ‘Semana da Atualização da Jurisprudência’, realizado pelo órgão neste segundo semestre. As mudanças promovidas já estão em vigor.
Entre as súmulas modificadas com maior nível de importância para beneficiar os professores, uma das mais importantes é a de número 10, referente à garantia de salários no caso de demissão ao término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Na nova redação, o TST garante aviso prévio juntamente com direito dos salários assegurados (pelo artigo 322 da CLT), sem abertura para controvérsia; e em caso de demissão, ou a prorrogação do aviso prévio – caindo no mês de janeiro – o professor terá direito a receber um salário equivalente decorrente da multa.
Outra vitória da categoria – juntamente com todas as mulheres – foi sobre a estabilidade provisória da gestante. Em 2012, o Sinpro Pernambuco recebeu dezenas de denúncias de escolas privadas que assediam e até demitem professoras grávidas ou em situação de lactação. O novo texto da súmula 244 assegura a garantia de estabilidade, alterando um item que excluía este direito efetivo das mulheres que possuíam contrato de trabalho por prazo determinado.
“Esta súmula tem um valor histórico muito forte, e no texto anterior, abria precedente para restritiva interpretação. Beneficia milhares de mulheres em todo Brasil e, sem duvida, foi uma vitória dos movimentos sociais. Com a medida, não haverá mais rescisão de contrato de funcionária grávida, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, ainda que este contrato seja apenas de experiência”, comemorou o Coordenador geral do Sinpro Pernambuco, Jackson Bezerra.
Além das duas citadas, também passaram por modificações a Súmula 378, referente à estabilidade após término do auxílio acidentário, que dá garantia provisória de emprego; a Súmula 369, que trata da estabilidade provisória do dirigente sindical; e a de número 277, sobre o tempo de adesão de cláusulas em acordos e convenções coletivas de trabalho, que na redação anterior representava um incentivo è opressão e exploração dos professores por parte da categoria patronal na renovação dos acordos.
“Também tivemos vitórias no que diz respeito às questões sindicais. É um avanço os empregadores já não poderem mais suprimir o direito dos trabalhadores e os benefícios de seus empregados ainda que isto não esteja previsto no acordo ou na convenção”, finalizou Bezerra.
FONTE: Sinpro/PE
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