sexta-feira, fevereiro 24, 2012

24 de Fevereiro: 80 Anos do Voto Feminino no Brasil.


Até o ano de 1932, as eleições era, de fato, um negócio apenas para homens, uma vez que, não era permitido às mulheres o direito de votar nos processos eleitorais oficiais do país. Contudo, coube ao presidente Getúlio Vargas modificar essa realidade, por meio do código eleitoral provisório, instituído pelo decreto presidencial 21076 de 24 de fevereiro, assegurando assim o voto feminino em todo país. 

Segundo o código eleitoral provisório era considerado eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. Entretanto, somente as mulheres com renda própria poderiam ter o direito ao voto. Mas se a mulher, mesmo enquadrada nessa condição, fosse casada, ela teria que ter a autorização do seu marido para votar. Sem contar que, ao contrário dos homens, o voto feminino, nesse momento, não era obrigatório.

É válido ressaltar que a oficialização do voto feminino, não aconteceu de uma forma espontânea ou gratuita,  pelo contrário, essa conquista é fruto da constestação de várias mulheres brasileiras que lutaram pela conquista de seus direitos políticos. Nessa história de luta, encontramos nomes como o de Bertha Maria Julia Lutz, protagonista dos movimentos feministas no Brasil, ajudou a fundar a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher e representou o Brasil na assembleia geral da Liga das Mulheres Eleitoras, realizada nos EUA, onde foi eleita vice-presidente da Sociedade Pan-Americana.

Um outro nome importante é o da professora Celina Guimarães residente da cidade de Mossoró no Rio Grande do Norte, que invocou o artigo 17 da lei eleitoral do estado que não restringia o direito ao voto às mulheres, tendo assim, a honra de se tornar a primeira eleitora do país em 1927. Após esse episódio, outras mulheres passaram a lutar pela conquista de seus direitos políticos, tornando assim, uma necessidade a aprovação de um projeto de lei que oficializasse o voto feminino em todo país, denominado até então de "voto de saia". 

Já a primeira mulher eleita deputada federal foi Carlota Pereira de Queirós, que tomou posse em 1934 e participou dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. E no ano de 1946, no governo de Eurico Gaspar Dutra, o voto feminino passou a ser obrigatório, universalizando o direito e a responsabilidade na escolha dos representantes políticos aos eleitores e eleitoras do Brasil.
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Até o ano de 1932, as eleições era, de fato, um negócio apenas para homens, uma vez que, não era permitido às mulheres o direito de votar nos processos eleitorais oficiais do país. Contudo, coube ao presidente Getúlio Vargas modificar essa realidade, por meio do código eleitoral provisório, instituído pelo decreto presidencial 21076 de 24 de fevereiro, assegurando assim o voto feminino em todo país. 

Segundo o código eleitoral provisório era considerado eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. Entretanto, somente as mulheres com renda própria poderiam ter o direito ao voto. Mas se a mulher, mesmo enquadrada nessa condição, fosse casada, ela teria que ter a autorização do seu marido para votar. Sem contar que, ao contrário dos homens, o voto feminino, nesse momento, não era obrigatório.

É válido ressaltar que a oficialização do voto feminino, não aconteceu de uma forma espontânea ou gratuita,  pelo contrário, essa conquista é fruto da constestação de várias mulheres brasileiras que lutaram pela conquista de seus direitos políticos. Nessa história de luta, encontramos nomes como o de Bertha Maria Julia Lutz, protagonista dos movimentos feministas no Brasil, ajudou a fundar a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher e representou o Brasil na assembleia geral da Liga das Mulheres Eleitoras, realizada nos EUA, onde foi eleita vice-presidente da Sociedade Pan-Americana.

Um outro nome importante é o da professora Celina Guimarães residente da cidade de Mossoró no Rio Grande do Norte, que invocou o artigo 17 da lei eleitoral do estado que não restringia o direito ao voto às mulheres, tendo assim, a honra de se tornar a primeira eleitora do país em 1927. Após esse episódio, outras mulheres passaram a lutar pela conquista de seus direitos políticos, tornando assim, uma necessidade a aprovação de um projeto de lei que oficializasse o voto feminino em todo país, denominado até então de "voto de saia". 

Já a primeira mulher eleita deputada federal foi Carlota Pereira de Queirós, que tomou posse em 1934 e participou dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. E no ano de 1946, no governo de Eurico Gaspar Dutra, o voto feminino passou a ser obrigatório, universalizando o direito e a responsabilidade na escolha dos representantes políticos aos eleitores e eleitoras do Brasil.
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3 comentários:

Catarina disse...

Sobre o comentário seu:
"Segundo o código eleitoral provisório era considerado eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. Entretanto, somente as mulheres com renda própria poderiam ter o direito ao voto. Mas se a mulher, mesmo enquadrada nessa condição, fosse casada, ela teria que ter a autorização do seu marido para votar. Sem contar que, ao contrário dos homens, o voto feminino, nesse momento, não era obrigatório."
Onde consta que somente as mulheres com renda própria e casada com autorização do marido é que poderiam votar? Em que lei constam tais informações? Pois no Decreto de 1932 eu li e não falava nada sobre, apenas dizia que são eleitores os maiores de 21 anos e sem distinção de sexo. Obrigada.

Wallace de Melo Gonçalves Barbosa disse...

Essa imposição de fato, não se encontra na lei, pois em dado momento o legislador somente teve a necessidade de explicitar na norma jurídica, apenas o direito ao voto para todos os sexos e o voto facultativo aos homens maiores de sessenta anos, e às mulheres em qualquer idade.

Contudo, como esse decreto é fruto da luta de algumas mulheres "ditas emancipadas" devido a sua participação do mundo do trabalho, a condição de votar ou fazer qualquer outro ato jurídico, teria que ser com prévia autorização do marido, como era previsto pela legislação civil da época.

Assim o legislador não precisou explicitar esse fato no código provisório. Bem, tive essa mesma dúvida quando estava lendo esse assunto nessa manhã e tive que, de fato, recorrer a fontes jurídicas.

Saudações!

Blog The Only Exception disse...

Olá, Wallace, adorei seu blog. Parabéns!! continue assim fazendo produzindo coisas boas para expandir o conhecimento. Bjs....