sexta-feira, novembro 25, 2011
Coluna: Os Malvados.
Edgar Vasques: Rango.
Marcadores:
Edgar Vasques - Rango.
As Aventuras da Família Brasil - Luis Fernando Veríssimo.
Marcadores:
As Aventuras da Família Brasil.
segunda-feira, novembro 21, 2011
O Plano Real.
Por Antonio Gasparetto Junior.
O programa brasileiro chamado Plano Real resultou no lançamento de uma nova moeda, o Real, em 1994.O governo presidencial que se encerrou em 1994 passou por uma série de crises. O problema inicial se deu com o impeachment do presidente eleito por voto direto Fernando Collor de Melo. Em seu lugar assumiu o vice Itamar Franco, que guiou o mandato até o final. Outro problema, que já se arrastava há algum tempo, foi o da economia, com suas graves crises financeiras e inflacionárias. A inflação atingia todo mês níveis exorbitantes.
No final do ano de 1993, o governo deu início a um plano econômico com o objetivo de controlar a hiperinflação do país. O presidente Itamar Franco permitiu que o Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, conduzisse todo o processo, desde sua idealização até sua execução. Fernando Henrique reuniu vários economistas para elaborar as medidas do governo e as reformas econômicas e monetárias necessárias.
O Plano Real foi então iniciado oficialmente no dia 27 de fevereiro de 1994 através da Medida Provisória n° 434. A medida determinou a Unidade Real de Valor (URV) e culminou com o lançamento do Real como nova moeda. A implantação do Plano Real se deu através de três etapas: equilíbrio das contas públicas, criação da URV e o lançamento do Real. Durante o debate do nome da nova moeda, cogitou-se chama-la de Cristal, Coroa ou Cruzeiro-Cruzado, mas o nome Real vingou pelas possibilidades publicitárias que oferecia.O programa para estabilização da economia passou pela desindexação da economia, por um amplo processo de privatizações, pelo equilíbrio fiscal, pela abertura econômica, pelo contingenciamento e por políticas monetárias restritivas.
Os efeitos imediatos do Real refletiram-se no aumento da capacidade de consumo da população, no amplo controle da inflação que caiu de taxas de 50% para 3%, redução da população miserável brasileira e fortaleceu a imagem do Ministro Fernando Henrique Cardoso, responsável pela condução do projeto, que despontou como sucessor natural de Fernando Henrique Cardoso.
O Plano Real se mostrou o mais eficaz programa de estabilização econômica da história do Brasil. Mas para alcançar o sucesso foi preciso que fossem tomadas medidas como privatizações de vários setores estatais, criação de agências reguladoras, implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, liquidação ou venda da maioria dos bancos estaduais, renegociação da dívida pública e maior abertura comercial com o exterior. Por motivos como esses, o Plano Real também recebeu oposição no seu período de implantação, tendo o Partido dos Trabalhadores (PT) como um dos maiores opositores.No lançamento do Plano Real, esperava-se como efeitos de longo prazo a manutenção das baixas taxas inflacionárias, o aumento do poder aquisitivo da população, a modernização do parque industrial brasileiro e o crescimento econômico acompanhado da geração de empregos. O Real prosperou, mostrou-se competente e é utilizado até hoje no Brasil. Desde 1994 o Real passou por várias crises econômicas mundiais e demonstrou capacidade de controle e recuperação, especialmente a crise de 2008-2009, que gerou uma imensa quebradeira na Europa e nos Estados Unidos, a qual passou sem muito impacto pelo Brasil. O país, hoje, conta com uma moeda forte e estável, sem apresentar indícios de substituição.
Fonte: História Brasileira.
Marcadores:
Textos Selecionados.
Lógica e Filosofia (Introdução).
A lógica é também uma arte, isto é, um método que permite bem fazer uma obra segundo certas regras.A Lógica, de fato, ao mesmo tempo em que define as leis ideais do pensamento, estabelece as regras do pensamento correto, cujo conjunto constitui uma arte de pensar. E como o raciocínio é a operação intelectual que implica todas as outras operações do espírito, define-se muitas vezes a lógica como a ciência do raciocínio correto. A Lógica tem por fim a procura e a demonstração da verdade.
DIVISÃO DA LÓGICA
Lógica formal ou menor.
É a parte da Lógica que estabelece a forma correta das operações intelectuais, ou melhor, que assegura o acordo do pensamento consigo mesmo, de tal maneira que os princípios que descobre e as regras que formula se aplicam a todos os objetos do pensamento, quaisquer que sejam.
Lógica material ou maior.
É a parte da Lógica que determina as leis particulares e as regras especiais que decorrem da natureza dos objetos a conhecer. Ela define os métodos das matemáticas, da física, da química, das ciências naturais, das ciências morais etc, que são outras tantas lógicas especiais.
RACIOCÍNIOS LÓGICOS.
A) A dedução consiste em partir de uma verdade já conhecida (seja por intuição, seja por uma demonstração anterior) e que funciona como um princípio geral ao qual se subordinam todos os casos que serão demonstrados a partir dela. Em outras palavras, na dedução parte-se de uma verdade já conhecida para demonstrar que ela se aplica a todos os casos particulares iguais. Por isso também se diz que a dedução vai do geral ao particular ou do universal ao individual. O ponto de partida de uma dedução é ou uma idéia verdadeira ou uma teoria verdadeira.
Todos os x são y (definição ou teoria geral);
A é x (caso particular);
Portanto, A é y (dedução).
Todos os homens (x) são mortais (y);
Sócrates (A) é homem (x);
Portanto, Sócrates (A) é mortal (y).
B) A indução realiza um caminho exatamente contrário ao da dedução. Com a indução, partimos de casos particulares iguais ou semelhantes e procuramos a lei geral, a definição geral ou a teoria geral que explica e subordina todos esses casos particulares. A definição ou a teoria são obtidas no ponto final do percurso. E a razão também oferece um conjunto de regras precisas para guiar a indução; se tais regras não forem respeitadas, a indução será considerada falsa.
Na indução, dados a, b, c, d, infiro (concluo) X:
O cobre é condutor de eletricidade,
assim como a prata, o ouro, o ferro, o zinco e outros metais,
Logo, todo metal é condutor de eletricidade.
C) Abdução ou hipótese: o raciocínio abdutivo é típico de todas as descobertas científicas revolucionárias. A abdução é a adoção probatória da hipótese. Todas as idéias da ciência vêm através dela. Esse tipo de inferência consiste em estudar fatos e inventar uma teoria para explica-los.
A abdução faz uma mera sugestão de algo que pode ser. Para apreender ou compreender os fenômenos, só a abdução pode funcionar como método. O raciocínio abdutivo são as hipóteses que formulamos antes da confirmação (ou negação) do caso.
Exemplos:
Todos os livros dessa caixa são de matemática. Estes livros são de matemática. (Provavelmente) esses livros provêm daquela caixa.
Um grupo de três pessoas segue em um veículo à noite pela rodovia. Em determinado ponto, o tráfego se torna lento. É possível ver dois veículos parados na pista, sendo que um deles é uma viatura da polícia. Um policial está do lado de fora do carro conversando com dois homens. As três pessoas que estão no interior do carro, enquanto passam pelo local começam a apresentar hipóteses: seria um acidente? seria uma blitz policial em um veículo suspeito? Ou o motorista do veículo estaria apenas pedindo informações ao policial?
D) Analogia: é um tipo de raciocínio no qual passamos de um ou de alguns fatos similares não a uma conclusão universal, mas a uma outra enunciação singular ou particular, inferida em virtude da comparação entre objetos que apresentam pontos de semelhança.
Exemplo:
Paulo sarou as suas dores de cabeça com este remédio. Logo, João há de sarar de suas dores de cabeça com esse mesmo remédio.
E) Falácia: É a argumentação capaz de persuadir pelo efeito psicológico que causa e não pela correção lógica, constituindo-se um tipo de raciocínio incorreto, apesar de ter aparência de um raciocínio correto. As falácias podem ser formais, quando contrariam as regras do raciocínio lógico correto, ou informais, que são as mais comuns em nosso cotidiano, pois utilizam de mecanismos emocionais ou apelações. Segundo Pedro Hispano: “Falácia é a idoneidade fazendo crer que é aquilo que não é, mediante alguma visão fantástica, ou seja, aparência sem existência”
Exemplos:
"Uma pessoa religiosa como você não é capaz de argumentar racionalmente comigo."
"Não acredito que uma pessoa culta como você acredita nesta teoria."
"Na filosofia, Sócrates já está ultrapassado. É melhor Sartre, pois é mais recente."
"Um homem sofrido que agora passa pelo transtorno de ser julgado em tribunal"
"Os peritos dizem que a melhor maneira de prevenir uma guerra nuclear é estar preparado para ela."
"Se há carros então há poluição. Há poluição. Logo, há carros."
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
SANTAELLA, Lúcia. O Que é Semiótica. Editora Brasiliense, São Paulo, 1983.
PEIRCE, Charles Sanders. Semiótica e filosofia. São Paulo, Cultrix, Editora Universidade de São Paulo, 1975.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
SANTAELLA, Lúcia. O Que é Semiótica. Editora Brasiliense, São Paulo, 1983.
PEIRCE, Charles Sanders. Semiótica e filosofia. São Paulo, Cultrix, Editora Universidade de São Paulo, 1975.
############################################################################################################
Marcadores:
Resumos e Exercícios.
domingo, novembro 20, 2011
20 de Novembro: Dia da Consciência Negra.
A data foi estabelecida por meio da lei 10.639/2003 utilizando o dia 20 de novembro como uma homenagem ao líder negro, Zumbi dos Palmares que morreu nesse mesmo dia, no ano de 1695. Além disso a data também foi incorporada ao calendário escolar por meio dessa mesma lei, para que as novas gerações possam debater e refletir sobre a história e a cultura Afro-brasileira. É válido ressaltar que a semana da Consciência Negra representa para as organizações que atuam no movimento negro como um marco relevante para a discussão sobre a igualdade racial no Brasil.
sexta-feira, novembro 18, 2011
Novo Telecurso - História - Aula 14 (O Renascimento Artístico, Cultural e Ciêntífico)
Novo Telecurso - História - Aula 13 (Início da Idade Moderna).
Novo Telecurso - Sociologia - Aula 03.
terça-feira, novembro 15, 2011
15 de Novembro de 1889: Proclamação da República no Brasil.

O dia 15 de Novembro, sem dúvida alguma, é uma das mais importantes datas da história política do povo brasileiro. A proclamação da República no país, em pleno final do século XIX, foi um singular momento para a construção de um projeto político nacional relevante para a população brasileira. Mesmo marcado por suas particularidades elitistas, a expulsão da famíla Real e o fim da monarquia, de fato, abriu os caminhos para mudanças gradativas no contexto social, político e econômico.
Contudo, em meio aos diversos feriados cívicos e religiosos presentes no calendário nacional, a data, infelizmente, vem perdendo destaque merecido e sendo apenas lembrada como mais um esperado dia de folga para a classe trabalhadora brasileira.
Entretanto, como um dos principais ofícios do hstoriador é relembrar aquilo que foi, convenientemente esquecido por milhões de pessoas, não poderia deixar de ressaltar esse momento singular de nossa história.
Contudo, em meio aos diversos feriados cívicos e religiosos presentes no calendário nacional, a data, infelizmente, vem perdendo destaque merecido e sendo apenas lembrada como mais um esperado dia de folga para a classe trabalhadora brasileira.
Entretanto, como um dos principais ofícios do hstoriador é relembrar aquilo que foi, convenientemente esquecido por milhões de pessoas, não poderia deixar de ressaltar esse momento singular de nossa história.
DECRETO Nº 1, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1889
Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais
O GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DECRETA:
Art 1º - Fica proclamada provisoriamente e decretada como a forma de governo da Nação brasileira - a República Federativa.
Art 2º - As Províncias do Brasil, reunidas pelo laço da Federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil.
Art 3º - Cada um desses Estados, no exercício de sua legítima soberania, decretará oportunamente a sua constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus Governos locais.
Art 4º - Enquanto, pelos meios regulares, não se proceder à eleição do Congresso Constituinte do Brasil e bem assim à eleição das Legislaturas de cada um dos Estados, será regida a Nação brasileira pelo Governo Provisório da República; e os novos Estados pelos Governos que hajam proclamado ou, na falta destes, por Governadores delegados do Governo Provisório.
Art 5º - Os Governos dos Estados federados adotarão com urgência todas as providências necessárias para a manutenção da ordem e da segurança pública, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos quer nacionais quer estrangeiros.
Art 6º - Em qualquer dos Estados, onde a ordem pública for perturbada e onde faltem ao Governo local meios eficazes para reprimir as desordens e assegurar a paz e tranqüilidade públicas, efetuará o Governo Provisório a intervenção necessária para, com o apoio da força pública, assegurar o livre exercício dos direitos dos cidadãos e a livre ação das autoridades constituídas.
Art 7º - Sendo a República Federativa brasileira a forma de governo proclamada, o Governo Provisório não reconhece nem reconhecerá nenhum Governo local contrário à forma republicana, aguardando, como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da Nação, livremente expressado pelo sufrágio popular.
Art 8º - A força pública regular, representada pelas três armas do Exército e pela Armada nacional, de que existam guarnições ou contingentes nas diversas Províncias, continuará subordinada e exclusivamente dependente de Governo Provisório da República, podendo os Governos locais, pelos meios ao seu alcance, decretar a organização de uma guarda cívica destinada ao policiamento do território de cada um dos novos Estados.
Art 9º - Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisório da República todas as repartições civis e militares até aqui subordinadas ao Governo central da Nação brasileira.
Art 10 - O território do Município Neutro fica provisoriamente sob a administração imediata do Governo Provisório da República e a Cidade do Rio de Janeiro constituída, também, provisoriamente, sede do Poder federal.
Art 11 - Ficam encarregados da execução deste Decreto, na parte que a cada um pertença, os Secretários de Estado das diversas repartições ou Ministérios do atual Governo Provisório.
Art 1º - Fica proclamada provisoriamente e decretada como a forma de governo da Nação brasileira - a República Federativa.
Art 2º - As Províncias do Brasil, reunidas pelo laço da Federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil.
Art 3º - Cada um desses Estados, no exercício de sua legítima soberania, decretará oportunamente a sua constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus Governos locais.
Art 4º - Enquanto, pelos meios regulares, não se proceder à eleição do Congresso Constituinte do Brasil e bem assim à eleição das Legislaturas de cada um dos Estados, será regida a Nação brasileira pelo Governo Provisório da República; e os novos Estados pelos Governos que hajam proclamado ou, na falta destes, por Governadores delegados do Governo Provisório.
Art 5º - Os Governos dos Estados federados adotarão com urgência todas as providências necessárias para a manutenção da ordem e da segurança pública, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos quer nacionais quer estrangeiros.
Art 6º - Em qualquer dos Estados, onde a ordem pública for perturbada e onde faltem ao Governo local meios eficazes para reprimir as desordens e assegurar a paz e tranqüilidade públicas, efetuará o Governo Provisório a intervenção necessária para, com o apoio da força pública, assegurar o livre exercício dos direitos dos cidadãos e a livre ação das autoridades constituídas.
Art 7º - Sendo a República Federativa brasileira a forma de governo proclamada, o Governo Provisório não reconhece nem reconhecerá nenhum Governo local contrário à forma republicana, aguardando, como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da Nação, livremente expressado pelo sufrágio popular.
Art 8º - A força pública regular, representada pelas três armas do Exército e pela Armada nacional, de que existam guarnições ou contingentes nas diversas Províncias, continuará subordinada e exclusivamente dependente de Governo Provisório da República, podendo os Governos locais, pelos meios ao seu alcance, decretar a organização de uma guarda cívica destinada ao policiamento do território de cada um dos novos Estados.
Art 9º - Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisório da República todas as repartições civis e militares até aqui subordinadas ao Governo central da Nação brasileira.
Art 10 - O território do Município Neutro fica provisoriamente sob a administração imediata do Governo Provisório da República e a Cidade do Rio de Janeiro constituída, também, provisoriamente, sede do Poder federal.
Art 11 - Ficam encarregados da execução deste Decreto, na parte que a cada um pertença, os Secretários de Estado das diversas repartições ou Ministérios do atual Governo Provisório.
Sala das Sessões de Governo Provisório, 15 de novembro de 1889, primeiro da República.
MARECHAL MANUEL DEODORO DA FONSECA
Chefe do Governo Provisório
Chefe do Governo Provisório
S. Lôbo, Rui Barbosa, Q. Bocaiuva
Benjamin Constant, WandenkoIk Correia.
Benjamin Constant, WandenkoIk Correia.
Assinar:
Postagens (Atom)


