O Poder Moderador foi um dos quatro poderes do Brasil imperial. No início da década de 1820, as movimentações pela independência do Brasil já eram fortes, tendo em vista que Dom João VI já havia regressado a Portugal por pressão das manifestações no Porto. Em seu lugar, seu filho, Dom Pedro I, ficou como responsável pela administração das terras. Por sua vez, Dom Pedro I também recebeu pressão no sentido de emancipar o Brasil do Império Luso. Após toda articulação, a data de 7 de setembro de 1822 marcou a independência do Brasil, como é comemorada todos os anos. Como um novo país, logo se reuniu um grupo de políticos e intelectuais para determinar as diretrizes do Estado e, claro, promulgar uma Constituição.
A primeira Constituição brasileira não foi aceita por Dom Pedro I, que elaborou e apresentou a segunda Constituição. Nesta estava expresso o chamado Poder Moderador. Além dos três poderes tradicionais, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, o império passou a contar com um quarto poder que tinha peso de decisão maior que os demais, o poder Moderador. Este era pessoal e privativo do imperador, concedia-o o direito sobrepor todas as demais decisões.
O Poder Moderador deixava bem claro que o Brasil era um império e nele o poder maior era do imperador. De tal forma que a própria Constituição promulgada em 1824 expressava que o imperador era sagrado e inviolável, um homem que não estava sujeito à responsabilidade alguma. Para tomar suas decisões, havia um Conselho de Estado que auxiliava o imperador, mas, como resultado, as suas decisões eram respaldadas pelo Poder Moderador. Através dele, o imperador podia nomear e demitir ministros, ser o voto diferencial em eleições e estabelecer ou revogar normas nos demais poderes.
Pode-se dizer que Dom Pedro I conviveu com o Poder Moderador pleno, fruto da Constituição criada sob seu reinado. Entretanto, foi instalado em 1846 o parlamentarismo no Brasil, o que reduziu relativamente a força do Poder Moderador. Mas há de se notar que essa diminuição foi realmente relativa, uma vez que o próprio Primeiro Ministro era escolhido pelo imperador Dom Pedro II. Por esse motivo é que o parlamentarismo no Brasil imperial é chamado de “Parlamentarismo às Avessas”.
De toda forma, o Poder Moderador permaneceu como quarto e maior poder ao longo de todo o império. Dom Pedro I e Dom Pedro II valeram-se do recurso em seus reinados e especialmente o segundo soube lidar muito bem com ele. A prerrogativa dada pelo Poder Moderador ao imperador Dom Pedro II fez com que ele conseguisse administrar o Estado com relativa tranquilidade, pois sabia se relacionar bem com nomeações, sobretudo, para o Parlamento, mantendo um equilíbrio na satisfação de interesses de Conservadores e Liberais. O Poder Moderador só foi extinto do Brasil na República, com a promulgação da Constituição de 1891.
Referências:
CARVALHO, José Murilo de. A Monarquia brasileira. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993.
Fonte: Site História Brasileira.
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O Poder Moderador foi um dos quatro poderes do Brasil imperial. No início da década de 1820, as movimentações pela independência do Brasil já eram fortes, tendo em vista que Dom João VI já havia regressado a Portugal por pressão das manifestações no Porto. Em seu lugar, seu filho, Dom Pedro I, ficou como responsável pela administração das terras. Por sua vez, Dom Pedro I também recebeu pressão no sentido de emancipar o Brasil do Império Luso. Após toda articulação, a data de 7 de setembro de 1822 marcou a independência do Brasil, como é comemorada todos os anos. Como um novo país, logo se reuniu um grupo de políticos e intelectuais para determinar as diretrizes do Estado e, claro, promulgar uma Constituição.
A primeira Constituição brasileira não foi aceita por Dom Pedro I, que elaborou e apresentou a segunda Constituição. Nesta estava expresso o chamado Poder Moderador. Além dos três poderes tradicionais, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, o império passou a contar com um quarto poder que tinha peso de decisão maior que os demais, o poder Moderador. Este era pessoal e privativo do imperador, concedia-o o direito sobrepor todas as demais decisões.
O Poder Moderador deixava bem claro que o Brasil era um império e nele o poder maior era do imperador. De tal forma que a própria Constituição promulgada em 1824 expressava que o imperador era sagrado e inviolável, um homem que não estava sujeito à responsabilidade alguma. Para tomar suas decisões, havia um Conselho de Estado que auxiliava o imperador, mas, como resultado, as suas decisões eram respaldadas pelo Poder Moderador. Através dele, o imperador podia nomear e demitir ministros, ser o voto diferencial em eleições e estabelecer ou revogar normas nos demais poderes.
Pode-se dizer que Dom Pedro I conviveu com o Poder Moderador pleno, fruto da Constituição criada sob seu reinado. Entretanto, foi instalado em 1846 o parlamentarismo no Brasil, o que reduziu relativamente a força do Poder Moderador. Mas há de se notar que essa diminuição foi realmente relativa, uma vez que o próprio Primeiro Ministro era escolhido pelo imperador Dom Pedro II. Por esse motivo é que o parlamentarismo no Brasil imperial é chamado de “Parlamentarismo às Avessas”.
De toda forma, o Poder Moderador permaneceu como quarto e maior poder ao longo de todo o império. Dom Pedro I e Dom Pedro II valeram-se do recurso em seus reinados e especialmente o segundo soube lidar muito bem com ele. A prerrogativa dada pelo Poder Moderador ao imperador Dom Pedro II fez com que ele conseguisse administrar o Estado com relativa tranquilidade, pois sabia se relacionar bem com nomeações, sobretudo, para o Parlamento, mantendo um equilíbrio na satisfação de interesses de Conservadores e Liberais. O Poder Moderador só foi extinto do Brasil na República, com a promulgação da Constituição de 1891.
Referências:
CARVALHO, José Murilo de. A Monarquia brasileira. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993.
Fonte: Site História Brasileira.
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