domingo, abril 03, 2011

Tribunal de Nuremberg: Uma Antítese à Justiça.


A história da civilização ocidental durante a primeira metade do século XX fora marcada, sem dúvida alguma, pelas grandes disputas econômicas por mercados e áreas de influências, entre as grandes potências capitalistas. Diante disso, a medida que ocorria uma maior solidificação ideológica da consolidação de um mercado econômico mundial, pautado pela realidade industrial e regido por idéias de cunho liberal, as relações diplomáticas entre os diferentes Estados, iam ficando cada vez mais conflitantes, haja vista que, a vontade de se obter maiores lucros cresciam a olhos vistos, e o espaço mundial, se tornava pequeno para tantos interesses.

E na medida em que a conjuntura política e econômica do mundo ficavam tensas, a idéia de uma guerra passava a ser amadurecida em vários locais do mundo, não somente por intelectuais ou estadistas, mas também, pelos grandes jornais e principalmente pela indústria bélica. No seu sentido histórico, todas as guerras, também podem ser consideradas ações políticas, uma vez que, não é apenas o militarismo, a estratégia ou o desejo de expansão territorial que estão em jogo. No campo da guerra, o Estado e suas relações institucionais são fatores de singular grandeza para um conflito armado.

Segundo Sun Tzu no quarto século antes da era cristã, escreveu nas páginas iniciais de sua obra, A Arte da Guerra a seguinte afirmação: A guerra é um dos assuntos mais importantes do Estado. É o campo onde, a vida e a morte são determinadas. É o caminho da sobrevivência ou da desgraça de um Estado. Assim, o Estado deve examinar com muita atenção este assunto antes de buscar a guerra.

E o pensamento de Sun Tzu, deixa claro que os assuntos militares estão inseridos institucionalmente nas questões do Estado, sendo essas regidas por ordenamentos legais e até mesmo, alicerçadas em tratados de direito internacional. E diante de tal realidade, ao analisarmos a realidade histórica da Europa, principalmente no final do século XIX, período que o liberalismo clássico teve grande aceitação, haja vista as idéias de livre mercado, as relações internacionais passavam a se tornar um aspecto constante na agenda dos chefes de estados. O mundo assim,  ia se tornando um grande mercado e a necessidade de criar uma jurisprudência para esse mercado financeiro era tarefa árdua, no entanto, necessária.

Segundo Eric Hobsbawn, o início do século XX foi o período em que as relações internacionais entre as potências liberais daquele período fez surgir um conflito mundial. E após a grande guerra de 1914, o mundo não foi o mesmo. A sociedade contemporânea testemunhou qual era a verdadeira face da sociedade industrial, as maravilhas do mundo capitalistas, também gerava desigualdades, exploração, exclusão e morte. E os Estados Nacionais corroboravam com isso. A guerra naquele momento fora legítimada pelos donos do poder.

Foram quatro décadas decisivas para a história contemporânea, que foi marcada por duas grandes guerras e como o cenário para o surgimento de novas potências mundiais fora do mundo europeu. Além disso, foi nesse período que o mundo presenciou o fortalecimento das ideologias socialistas na União das Repúblicas Socialistas e Soviéticas e totalitarista na Itália e Alemanha. E após a Segunda Guerra Mundial, com absoluta certeza, a sociedade nunca mais seria a mesma.

Nesse contexto, deixando as particularidades do conflito de lado e analisando a co-relação de forças no período pós-guerras, podemos enxergar uma notável cristalização dos interesses econômicos sobre os valores sociais no campo político. Logicamente que tal atitude fora mascarada pela idéia do "bem estar social" e reconstrução do mundo europeu pelo Plano Marshall, além da própria criação da Organzação das Nações Unidas (ONU).

Contudo, um dos símbolos mais intensos dessas mudanças no mundo pós-guerra foi produto de um acordo entre os governos da Inglaterra, URSS, França e Estados Unidos em formar um tribunal internacional com a competência de julgar os crimes cometidos contra a humanidade durante a 2ª Guerra Mundial pelos líderes nazistas da Alemanha, dando origem ao polêmico tribunal de Nuremberg, criado em 1945 e que serviu notavelmente para representar os interesses das nações "vencedoras" na hegemonia mundial.

Ao formar um juri composto pelas nações vencedoras da Segunda Guerra, o Tribunal de Nuremberg ou também denominado de Tribunal Militar Internacional, deixava claro a intensão de sepultar por completo os regimes totalitários, apresentando ao mundo as sanções contra os oficiais e chefes alemães. No entanto, o idéia de justiça foi deturpada pelos juristas reponsáveis pelos trabalhos do tribunal, que tiveram suas competências questionadas, principalmente no que diz respeito a valorização do princípio universal, a vida.

Era claro que o juri escolhido para o tribunal de Nuremberg, fora estratégicamente montado seguindo os interesses das nações hegemonicas, munidas de sentenças facilmente deduzidas e pré-estabelecidas, respeitando apenas aos verdadeiros interesses internacionais que estavam em jogo naquele contexto histórico.

É válido ressaltar que não é pretensão do presente estudo, defender os atos desumanos dos alemães durante a Segunda Guerra, e sim de refletir sobre as contradições entre as deliberações do Tribunal de Nuremberg e o conceito de de justiça, principalmente no que diz respeito a validade do julgamento e ao fato de suas penas atentarem diretamente contra o primeiro direito natural, a vida.

As penas proferidas após o julgamento se diversificaram entre prisões e mortes. Ao todo, foram 12 casos de condenação à morte. E justamente devido a essas mortes, fica bastante claro, que o tribunal de Nuremberg não estava nem um pouco interessado em debater sobre justiça e paz, haja vista a permanência de um sentença desumana e fundamentada em outros interesses. No entanto, acredito que não poderíamos esperar nenhuma espécie de justiça em um julgamento onde os vencedores julgaram os derrotados de uma forma meramente indissiocrática, ou seja, sobre os seus próprios pontos de vistas e valores sociais.

Outro ponto de análise consiste no que diz respeito ao julgamento do princípio da legalidade inserido na constituição alemã. Diante esse ponto de vista, os crimes praticados pelo nazismo eram amparados pela lei. Assim, de acordo com a hierarquia social, os soldados, os médicos e demais funcionários tinham que cumprir o seu papel institucional naquele momento.

Era esse o ponto que deveria ser problematizado em tal julgamento, uma vez que, vingança, nunca esteve inserida na idéia de justiça. No entanto, o papel do Tribunal de Nuremberg era de corroborar com os interesses das nações vencedoras. Dois anos após o julgamento foi criada a Organização das Nações Unidas, deixando claro que o direito internacional tornara-se um braço institucional dos regimes liberais.
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A história da civilização ocidental durante a primeira metade do século XX fora marcada, sem dúvida alguma, pelas grandes disputas econômicas por mercados e áreas de influências, entre as grandes potências capitalistas. Diante disso, a medida que ocorria uma maior solidificação ideológica da consolidação de um mercado econômico mundial, pautado pela realidade industrial e regido por idéias de cunho liberal, as relações diplomáticas entre os diferentes Estados, iam ficando cada vez mais conflitantes, haja vista que, a vontade de se obter maiores lucros cresciam a olhos vistos, e o espaço mundial, se tornava pequeno para tantos interesses.

E na medida em que a conjuntura política e econômica do mundo ficavam tensas, a idéia de uma guerra passava a ser amadurecida em vários locais do mundo, não somente por intelectuais ou estadistas, mas também, pelos grandes jornais e principalmente pela indústria bélica. No seu sentido histórico, todas as guerras, também podem ser consideradas ações políticas, uma vez que, não é apenas o militarismo, a estratégia ou o desejo de expansão territorial que estão em jogo. No campo da guerra, o Estado e suas relações institucionais são fatores de singular grandeza para um conflito armado.

Segundo Sun Tzu no quarto século antes da era cristã, escreveu nas páginas iniciais de sua obra, A Arte da Guerra a seguinte afirmação: A guerra é um dos assuntos mais importantes do Estado. É o campo onde, a vida e a morte são determinadas. É o caminho da sobrevivência ou da desgraça de um Estado. Assim, o Estado deve examinar com muita atenção este assunto antes de buscar a guerra.

E o pensamento de Sun Tzu, deixa claro que os assuntos militares estão inseridos institucionalmente nas questões do Estado, sendo essas regidas por ordenamentos legais e até mesmo, alicerçadas em tratados de direito internacional. E diante de tal realidade, ao analisarmos a realidade histórica da Europa, principalmente no final do século XIX, período que o liberalismo clássico teve grande aceitação, haja vista as idéias de livre mercado, as relações internacionais passavam a se tornar um aspecto constante na agenda dos chefes de estados. O mundo assim,  ia se tornando um grande mercado e a necessidade de criar uma jurisprudência para esse mercado financeiro era tarefa árdua, no entanto, necessária.

Segundo Eric Hobsbawn, o início do século XX foi o período em que as relações internacionais entre as potências liberais daquele período fez surgir um conflito mundial. E após a grande guerra de 1914, o mundo não foi o mesmo. A sociedade contemporânea testemunhou qual era a verdadeira face da sociedade industrial, as maravilhas do mundo capitalistas, também gerava desigualdades, exploração, exclusão e morte. E os Estados Nacionais corroboravam com isso. A guerra naquele momento fora legítimada pelos donos do poder.

Foram quatro décadas decisivas para a história contemporânea, que foi marcada por duas grandes guerras e como o cenário para o surgimento de novas potências mundiais fora do mundo europeu. Além disso, foi nesse período que o mundo presenciou o fortalecimento das ideologias socialistas na União das Repúblicas Socialistas e Soviéticas e totalitarista na Itália e Alemanha. E após a Segunda Guerra Mundial, com absoluta certeza, a sociedade nunca mais seria a mesma.

Nesse contexto, deixando as particularidades do conflito de lado e analisando a co-relação de forças no período pós-guerras, podemos enxergar uma notável cristalização dos interesses econômicos sobre os valores sociais no campo político. Logicamente que tal atitude fora mascarada pela idéia do "bem estar social" e reconstrução do mundo europeu pelo Plano Marshall, além da própria criação da Organzação das Nações Unidas (ONU).

Contudo, um dos símbolos mais intensos dessas mudanças no mundo pós-guerra foi produto de um acordo entre os governos da Inglaterra, URSS, França e Estados Unidos em formar um tribunal internacional com a competência de julgar os crimes cometidos contra a humanidade durante a 2ª Guerra Mundial pelos líderes nazistas da Alemanha, dando origem ao polêmico tribunal de Nuremberg, criado em 1945 e que serviu notavelmente para representar os interesses das nações "vencedoras" na hegemonia mundial.

Ao formar um juri composto pelas nações vencedoras da Segunda Guerra, o Tribunal de Nuremberg ou também denominado de Tribunal Militar Internacional, deixava claro a intensão de sepultar por completo os regimes totalitários, apresentando ao mundo as sanções contra os oficiais e chefes alemães. No entanto, o idéia de justiça foi deturpada pelos juristas reponsáveis pelos trabalhos do tribunal, que tiveram suas competências questionadas, principalmente no que diz respeito a valorização do princípio universal, a vida.

Era claro que o juri escolhido para o tribunal de Nuremberg, fora estratégicamente montado seguindo os interesses das nações hegemonicas, munidas de sentenças facilmente deduzidas e pré-estabelecidas, respeitando apenas aos verdadeiros interesses internacionais que estavam em jogo naquele contexto histórico.

É válido ressaltar que não é pretensão do presente estudo, defender os atos desumanos dos alemães durante a Segunda Guerra, e sim de refletir sobre as contradições entre as deliberações do Tribunal de Nuremberg e o conceito de de justiça, principalmente no que diz respeito a validade do julgamento e ao fato de suas penas atentarem diretamente contra o primeiro direito natural, a vida.

As penas proferidas após o julgamento se diversificaram entre prisões e mortes. Ao todo, foram 12 casos de condenação à morte. E justamente devido a essas mortes, fica bastante claro, que o tribunal de Nuremberg não estava nem um pouco interessado em debater sobre justiça e paz, haja vista a permanência de um sentença desumana e fundamentada em outros interesses. No entanto, acredito que não poderíamos esperar nenhuma espécie de justiça em um julgamento onde os vencedores julgaram os derrotados de uma forma meramente indissiocrática, ou seja, sobre os seus próprios pontos de vistas e valores sociais.

Outro ponto de análise consiste no que diz respeito ao julgamento do princípio da legalidade inserido na constituição alemã. Diante esse ponto de vista, os crimes praticados pelo nazismo eram amparados pela lei. Assim, de acordo com a hierarquia social, os soldados, os médicos e demais funcionários tinham que cumprir o seu papel institucional naquele momento.

Era esse o ponto que deveria ser problematizado em tal julgamento, uma vez que, vingança, nunca esteve inserida na idéia de justiça. No entanto, o papel do Tribunal de Nuremberg era de corroborar com os interesses das nações vencedoras. Dois anos após o julgamento foi criada a Organização das Nações Unidas, deixando claro que o direito internacional tornara-se um braço institucional dos regimes liberais.
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2 comentários:

Anônimo disse...

Achei o texto muito bom, mas pouco fundamentado. Deixo este comentário para o aprimoramento d otexto.
Pecebi vários parágrafos repetidos.

A escrita e a leitura estão sempre em aprimoramento, assim como blogueiro e os leitores. Somos eternos apredizes.

Wallace de Melo Gonçalves Barbosa disse...

De fato, houve umas falhas na formatação do texto, contudo espero ter solucionado esse problema.
Obrigado pelas considerações!!