sábado, maio 28, 2011

A Maioridade Penal no Brasil.

Para muitos, o debate sobre uma possível redução da maioridade penal no Brasil, seria uma excelente ferramenta para diminuir o problema da violência na sociedade. Entretanto, outros posicionamentos questionam os argumentos favoráveis à redução, acreditando que problemas sociais dessa magnitude, não poderiam ser solucionados com mais um mecanismo de opressão, ou seja, a penintenciária.

E nessa conjuntura, encontramos sociólogos, jurístas, organizações sociais, partidos políticos e entidades sociais se aponderando desse debate e trazendo a tona uma série de reflexões sobre a realidade brasileira, tendo em vista, principalmente com questões ligadas a violência, desigualdades sociais, Estatuto da Criança e do Adolescente e também de políticas públicas de juventude.

Diante do que foi exposto, durante os últimos dias, tive que me incluir nesse importante debate, e confesso que, mesmo tendo as minhas posições contrárias à redução da maioridade penal, pude conhecer mais o outro lado da moeda, o que me fez refletir de uma forma bem mais fundamentada. E foi nesse contexto que passei a debruçar uma atenção maior sobre esse assunto, tendo em vista, não somente o debate político, mas também a questão histórica do país.

E foi dentro do contexto histórico que lembrei logo do famoso "Golpe da Maioridade", articulação política dos liberais para que Pedro de Alcântara, tornar-se imperador do país com apenas 14 anos de idade, pondo um fim aos governos regenciais. Entretanto, esse fato não foi isolado, houveram outros momentos em que a maioridade penal brasileira era inferior a idade estipulada pela atual Constituição.

No primeiro Código Penal de 1830, a idade estabelecida era de 14 anos de idade. Mais adiante, em 1890, o código penal chegou a reduzir a maioridade para os 9 anos. E por incrível que pareça, nos tempos coloniais, encontramos registros de que a maioridade era de 7 anos, ou seja, uma criança poderia ser punido igualmente a qualquer outra pessoa de idade adulta. Assim, como podemos ver, esse debate sobre a maioridade penal no Brasil, não é tão recente em nossa história, o tema já demonstra sua importância desde o início dos primeiros ordenamentos trazidos para as terras tupiniquins.



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Para muitos, o debate sobre uma possível redução da maioridade penal no Brasil, seria uma excelente ferramenta para diminuir o problema da violência na sociedade. Entretanto, outros posicionamentos questionam os argumentos favoráveis à redução, acreditando que problemas sociais dessa magnitude, não poderiam ser solucionados com mais um mecanismo de opressão, ou seja, a penintenciária.

E nessa conjuntura, encontramos sociólogos, jurístas, organizações sociais, partidos políticos e entidades sociais se aponderando desse debate e trazendo a tona uma série de reflexões sobre a realidade brasileira, tendo em vista, principalmente com questões ligadas a violência, desigualdades sociais, Estatuto da Criança e do Adolescente e também de políticas públicas de juventude.

Diante do que foi exposto, durante os últimos dias, tive que me incluir nesse importante debate, e confesso que, mesmo tendo as minhas posições contrárias à redução da maioridade penal, pude conhecer mais o outro lado da moeda, o que me fez refletir de uma forma bem mais fundamentada. E foi nesse contexto que passei a debruçar uma atenção maior sobre esse assunto, tendo em vista, não somente o debate político, mas também a questão histórica do país.

E foi dentro do contexto histórico que lembrei logo do famoso "Golpe da Maioridade", articulação política dos liberais para que Pedro de Alcântara, tornar-se imperador do país com apenas 14 anos de idade, pondo um fim aos governos regenciais. Entretanto, esse fato não foi isolado, houveram outros momentos em que a maioridade penal brasileira era inferior a idade estipulada pela atual Constituição.

No primeiro Código Penal de 1830, a idade estabelecida era de 14 anos de idade. Mais adiante, em 1890, o código penal chegou a reduzir a maioridade para os 9 anos. E por incrível que pareça, nos tempos coloniais, encontramos registros de que a maioridade era de 7 anos, ou seja, uma criança poderia ser punido igualmente a qualquer outra pessoa de idade adulta. Assim, como podemos ver, esse debate sobre a maioridade penal no Brasil, não é tão recente em nossa história, o tema já demonstra sua importância desde o início dos primeiros ordenamentos trazidos para as terras tupiniquins.



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