sexta-feira, janeiro 03, 2014

Além de um avanço, o vale-cultura representa um novo desafio para os professores e para educação brasileira.


Criado em dezembro de 2012 pela Lei Nº 12.761 que instituiu o Programa Cultura do Trabalhador, o Vale-Cultura foi regulamentado no ultimo mês de agosto pela presidenta Dilma através do decreto Nº 8084. De acordo com o ato normativo, o programa tem os objetivos de garantir o acesso e participação de milhões de trabalhadores às atividades culturais e fortalecer o mercado consumidor de bens e serviços ligados à cultura. Estima-se que com o Vale-Cultura, cerca de 25 bilhões seja injetado no mercado da economia criativa.

Ao aderir ao Vale-Cultura, a empresa concederá ao trabalhador um cartão magnético com o valor fixo de R$ 50 que poderá ser usado em teatros, shows, livrarias, banca de revistas ou em outros produtos e equipamentos culturais. O valor será acumulativo e somente será descontado do salário até 10% do valor creditado no cartão.

Durante a III Conferência Nacional de Cultura, ocorrida no último mês de novembro, o MinC contabilizou que até o mês de outubro, 16 operadoras foram credenciadas, 1050 empresas aderiram ao programa e 120 mil trabalhadores já estavam contemplados com o Vale-Cultura. Isso significa que os funcionários dessas empresas receberão, a partir de janeiro, o cartão com o valor destinado para o programa e poderão gastar com atividades culturais.

Infelizmente, no conjunto das empresas cadastradas não há nenhuma instituição de ensino. E essa constatação, dentro do sindicalismo classista e voltado à educação já deve ser tratado como uma primeira contradição. E diante disso, não há como discordar do fato de já termos um debate que, mesmo aparentemente recente, deve ser colocado para categoria de professores como uma demanda estratégica e dentro do âmbito da luta sindical. É preciso enxergar que a garantia do Vale-Cultura implica em um importante ganho para a qualidade de vida dos docentes, haja vista que, quando nos referimos ao acesso à cultura, dentro do campo educacional, estamos fazendo referência a uma outra maneira de ver a categoria mais valorizada. Mesmo não sendo o objetivo central do programa, o Vale-Cultura têm uma importância singular para o setor da educação, pois amplia as possibilidades de acesso à fruição dos bens culturais e implica aos profissionais do setor momentos de acúmulo de conhecimento e experiências, culminando em atividades e vivências didáticas-pedagógicas com mais qualidade e mais interligada aos princípios e fins da educação nacional.

Muito além de um instrumento de lazer, o Vale-Cultura deve ser para os professores um direito. Pois sua correlação com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é muito estreita, haja vista que a educação deve abranger as manifestações culturais como um de seus processos formativos e a divulgação da cultura se configura como um dos princípios e finalidades educacionais. Da educação básica ao ensino superior (artigos: 26, 26A, 43 e 52 LDB/96) a relação educação e cultura é tratado de forma estratégica para a construção de uma plataforma de ensino e aprendizagem focada nos objetivos de uma educação plena e voltada para o crescimento das pessoas enquanto cidadãs e trabalhadoras. E por meio desses breves argumentos, devemos considerar que o significado educacional presente no programa Cultura do Trabalhador se configura como um novo desafio para a luta sindical na educação, pois nesse campo, estamos falando de cultura como um elemento de valorização profissional e de qualificação do ensino. Dessa maneira, é imperioso que o Vale-Cultura seja considerado como uma demanda necessária para os trabalhadores da educação, necessidade essa que se justifica para além do acesso a bens e serviços culturais ou enquanto alternativa de lazer e se constituindo verdadeiramente como uma contribuição favorável para o aprimoramento de práticas pedagógicas inovadoras e com notável potencial de trazer impactos satisfatórios para a qualidade do ensino.

E em virtude do que foi exposto, é preciso considerar que o debate sobre o vale, deve ser posto dentro da ordem coletiva e justamente por isso, não há outro espaço além do sindical para que o tema seja tratado com mais propriedade. Primeiramente porque a adesão ao programa esbarra em interesses distintos e que colocam os trabalhadores e o patronato em lados opostos e também porque de acordo com o programa, sua adesão é uma decisão unilateral do empregador. E diante tal conjuntura, faz-se necessário ampliarmos o acúmulo de forças e o convencimento sobre a importância do Vale-Cultura, para que dessa forma, tal demanda se consolide como um direito dos professores, e consequentemente ganhe espaço nas convenções e acordos coletivos de trabalho. Para isso, é imprescindível que toda categoria se conscientize do seu papel enquanto protagonista desta luta, pois esta causa, muito além de um privilégios corporativo, deve ser entendida como um efetivo ganho, tanto para a educação, quanto para a sociedade e cidadãos brasileiros.
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Criado em dezembro de 2012 pela Lei Nº 12.761 que instituiu o Programa Cultura do Trabalhador, o Vale-Cultura foi regulamentado no ultimo mês de agosto pela presidenta Dilma através do decreto Nº 8084. De acordo com o ato normativo, o programa tem os objetivos de garantir o acesso e participação de milhões de trabalhadores às atividades culturais e fortalecer o mercado consumidor de bens e serviços ligados à cultura. Estima-se que com o Vale-Cultura, cerca de 25 bilhões seja injetado no mercado da economia criativa.

Ao aderir ao Vale-Cultura, a empresa concederá ao trabalhador um cartão magnético com o valor fixo de R$ 50 que poderá ser usado em teatros, shows, livrarias, banca de revistas ou em outros produtos e equipamentos culturais. O valor será acumulativo e somente será descontado do salário até 10% do valor creditado no cartão.

Durante a III Conferência Nacional de Cultura, ocorrida no último mês de novembro, o MinC contabilizou que até o mês de outubro, 16 operadoras foram credenciadas, 1050 empresas aderiram ao programa e 120 mil trabalhadores já estavam contemplados com o Vale-Cultura. Isso significa que os funcionários dessas empresas receberão, a partir de janeiro, o cartão com o valor destinado para o programa e poderão gastar com atividades culturais.

Infelizmente, no conjunto das empresas cadastradas não há nenhuma instituição de ensino. E essa constatação, dentro do sindicalismo classista e voltado à educação já deve ser tratado como uma primeira contradição. E diante disso, não há como discordar do fato de já termos um debate que, mesmo aparentemente recente, deve ser colocado para categoria de professores como uma demanda estratégica e dentro do âmbito da luta sindical. É preciso enxergar que a garantia do Vale-Cultura implica em um importante ganho para a qualidade de vida dos docentes, haja vista que, quando nos referimos ao acesso à cultura, dentro do campo educacional, estamos fazendo referência a uma outra maneira de ver a categoria mais valorizada. Mesmo não sendo o objetivo central do programa, o Vale-Cultura têm uma importância singular para o setor da educação, pois amplia as possibilidades de acesso à fruição dos bens culturais e implica aos profissionais do setor momentos de acúmulo de conhecimento e experiências, culminando em atividades e vivências didáticas-pedagógicas com mais qualidade e mais interligada aos princípios e fins da educação nacional.

Muito além de um instrumento de lazer, o Vale-Cultura deve ser para os professores um direito. Pois sua correlação com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é muito estreita, haja vista que a educação deve abranger as manifestações culturais como um de seus processos formativos e a divulgação da cultura se configura como um dos princípios e finalidades educacionais. Da educação básica ao ensino superior (artigos: 26, 26A, 43 e 52 LDB/96) a relação educação e cultura é tratado de forma estratégica para a construção de uma plataforma de ensino e aprendizagem focada nos objetivos de uma educação plena e voltada para o crescimento das pessoas enquanto cidadãs e trabalhadoras. E por meio desses breves argumentos, devemos considerar que o significado educacional presente no programa Cultura do Trabalhador se configura como um novo desafio para a luta sindical na educação, pois nesse campo, estamos falando de cultura como um elemento de valorização profissional e de qualificação do ensino. Dessa maneira, é imperioso que o Vale-Cultura seja considerado como uma demanda necessária para os trabalhadores da educação, necessidade essa que se justifica para além do acesso a bens e serviços culturais ou enquanto alternativa de lazer e se constituindo verdadeiramente como uma contribuição favorável para o aprimoramento de práticas pedagógicas inovadoras e com notável potencial de trazer impactos satisfatórios para a qualidade do ensino.

E em virtude do que foi exposto, é preciso considerar que o debate sobre o vale, deve ser posto dentro da ordem coletiva e justamente por isso, não há outro espaço além do sindical para que o tema seja tratado com mais propriedade. Primeiramente porque a adesão ao programa esbarra em interesses distintos e que colocam os trabalhadores e o patronato em lados opostos e também porque de acordo com o programa, sua adesão é uma decisão unilateral do empregador. E diante tal conjuntura, faz-se necessário ampliarmos o acúmulo de forças e o convencimento sobre a importância do Vale-Cultura, para que dessa forma, tal demanda se consolide como um direito dos professores, e consequentemente ganhe espaço nas convenções e acordos coletivos de trabalho. Para isso, é imprescindível que toda categoria se conscientize do seu papel enquanto protagonista desta luta, pois esta causa, muito além de um privilégios corporativo, deve ser entendida como um efetivo ganho, tanto para a educação, quanto para a sociedade e cidadãos brasileiros.
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