quinta-feira, novembro 01, 2018

SOB O OLHAR DO FASCISMO: EDUCAÇÃO NA MIRA DO TERROR

Na primeira semana, após o resultado do segundo turno, o Brasil já percebe as consequências da propagação do ódio, da violência e da perseguição. Agressões a minorias, tiros para o alto, vandalismo e destruição foram algumas das marcas que ficaram depois que o país elegeu a presidência, o candidato Jair Bolsonaro (PSL). Mas nada estava tão ruim que não pudesse piorar.

Logo na segunda feira (29), se espalhava pelas diversas regiões do país, as mensagens proferidas pela recém eleita deputada estadual de Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL), que alertando as famílias e estudantes sobre a possibilidade de doutrinação (sobretudo comunista) nos discursos dos professores e professoras, nos dias posteriores ao processo eleitoral, solicita que os (as) alunos (as) que presenciassem essas posturas dos (as) docentes, filmassem e denunciassem a escola e o(a)educador, para que medidas sejam tomadas contra o(a) profissional.

A notícia repercutiu em todo o Brasil. Em Pernambuco, não tardou, e surgiu um movimento que, reivindicando a defesa dos direitos das crianças, fez a mesma solicitação para as famílias e estudantes recifenses, disponibilizando até mesmo um contato para possíveis denúncias.

Com absoluta certeza, o episódio chocou grande parte das diversas comunidades escolares por todo país. Entidades nacionais em defesa da educação e dos trabalhadores e trabalhadoras em educação se posicionaram, lamentando o ocorrido e repudiando seus responsáveis. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou uma nota de repúdio à deputada catarinense, denunciando sua perseguição como uma afronta ao preceito da liberdade de cátedra, que se materializa, tanto na Constituição Federal, quanto na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Ainda em nota, a CNTE recomendando que, os (as) professores (as) “que por ventura sejam submetidos a essa excrecência: se alguém invadir uma aula sua, garanta a presença de testemunhas; não permita gravações de ninguém, sob pena de ferir o seu direito à imagem; e, por fim, contate imediatamente o seu sindicato local para as medidas jurídicas apropriadas”.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), também repudiou o fato, alertando o já conhecimento das práticas de perseguição, censura e criminalização dos (as) professores, por parte de Ana Caroline Campagnolo, que já protagonizou outros episódios de ataques a docentes em seu estado.

De acordo com a CONTEE, a publicação da deputada do PSL é “um desrespeito e um ataque à Constituição da República, de 1988, e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, que trazem em seu escopo a compreensão de que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Trata-se de uma afronta ao princípio constitucional de que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e no respeito à liberdade e apreço à tolerância”.

Segundo a professora de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Berenice Bento, “é muito violenta essa atitude dela. Isso me lembrou os arapongas, na época dos anos 70, na ditadura. Ela autoriza os estudantes a denunciar seus próprios professores, mas denunciar com base em quê?”.

A professora da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Marlene de Favere declarou que a publicação é inconsequente. “Ela incita a violência, a coação a uma categoria profissional e não atribui para a livre expressão e para o diálogo e o debate salutares em uma sociedade democrática”, disse.

Já a presidente do Sindicato dos Professores de Itajaí, Adércia Bezerra, disse que os professores estão perdendo sua liberdade e o diálogo dentro da sala de aula. “Em muitas instituições de ensino, principalmente particulares, os professores estão tendo que se posicionar anulando os conhecimentos a serem passados para não influenciar”.

E diante tantos depoimentos, reações e denúncias contra Ana Caroline Campagnolo, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou, na terça-feira (30), uma ação judicial, solicitando a condenação de uma multa de R$70 mil por danos morais coletivos. Valor que seria destinado ao Fundo para Infância e Adolescência do estado. Segundo a promotoria, a futura parlamentar criou uma espécie de canal e serviço de controle político e ideológico da atividade docente de maneira ilegal.

Entretanto, mesmo com tantas críticas, a ação de Ana Caroline, repercutiu em todo país, foi reproduzida em outros estados e retomou o debate maior que se efetiva como cenário para essa questão, a Escola Sem Partido. Faz um tempo que proposições sobre a instituição de uma efetiva lei da Mordaça se apresentam nas diversas casas legislativas brasileiras (Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).

Contudo, mesmo sendo considerada inconstitucional, pelo fato de colocar os(as) professores(as) em constante estado de vigilância, impedir o pluralismo de idéias e negar a liberdade de cátedra, as propostas ligadas ao projeto Escola sem Partido, que instituem a criminalização da docência, o controle e a censura nas escolas permanecem vivas.

E pra deixar a discussão mais conturbada, foi agendado na Câmara Federal, para quarta-feira (31), a votação do projeto de lei 7180/14, que institui a Escola Sem Partido. Porém, a sessão legislativa foi adiada, devido à pressão das manifestações organizadas por estudantes e educadores (as).

Neste mesmo dia, em Pernambuco, quatro sindicatos (Sintepe, Sinproja, Sinpmol e Simpere) reuniram-se com o Ministério Público do estado, a fim de denunciar a campanha feita pelo Movimento Pelas Crianças, que incentiva os (as) estudantes a constrangerem seus professores e professoras em sala de aula.

A ação das entidades sindicais surtiu efeito positivo, pois no final do dia, foi publicada uma recomendação, assinada pelo Ministério Público de Pernambuco em conjunto com o Ministério Público Federal, considerando todos os fatos denunciados e apurados, e orientando os órgãos educacionais que se “abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de idéias e de concepções ideológicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja nenhuma forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis”.

Além disso, também circulou em grupos de Whatsapp, uma espécie de orientações para os (as) professores (as), que foram publicadas no site da agência de notícias, Pressenza, no caso de invasão de sala de aula e outros tipos de constrangimentos. Vejamos:

MANUAL DE DEFESA PARA DOCENTES

Como se defender?
A Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional e, portanto não passível de promulgação pelo presidente da República. O art. 205 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de N 9.394 – de Diretrizes e Bases Nacional. Portanto, os professores que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.

A liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge no nível constitucional na carta magna de 1934 em seu artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã, o docente tem plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade de idéias e a não-discriminação.

O que fazer se a sua sala de aula for invadida?
Em caso de uma invasão e/ou eventual assédio em sala de aula, o professor pode e deve:
1. Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos irem chamar a presença deles.
2. Sempre estar munido com o número do sindicato e/ou de um advogado. Desta forma, poderá pedir ajuda jurídica necessária.
3. A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta.
4. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar e leve todo mundo para registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
5. Caso o agressor grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
6. Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado do seu sindicato. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.

O que fazer se publicarem um vídeo te difamando?
Caso publiquem algum vídeo com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula, o professor pode e deve:
1. Pedir ajuda jurídica para o seu sindicato
2. Denunciar as postagens em redes sociais com conteúdos difamatórios, todas as páginas como o Facebook, Youtube e Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas.
3. Reunir um grupo de professores que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização por danos morais e/ou a detenção de quem tiver feito o assédio e publicado o vídeo difamatório.
4. Envie cartas registradas para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicitando a retirada do conteúdo do ar, esta carta poderá ser anexada ao processo.
5. Procure veículos de mídia livre e alternativa como a Agência Pressenza, o QuatroV, Outras Palavras, Agência Ponte e Justificando, para dar sua versão do que ocorreu, pois os veículos de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.

Não deixe passar, hoje eles te atacam. Amanhã, estão atacando outras escolas. É preciso aproveitar que no geral, estes fascistas são covardes, e fogem assim que enxergam a primeira reação mais organizada, permanente e coletiva.

Os professores não estão desamparados pela lei com relação a posturas fascistas que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada em nível constitucional. Ao se depararem com situações onde sua liberdade está ameaçada, tem como recurso a legislação vigente para se defender.

Enfim, frente a todo esse estado de coisas, avalio que, o mais gritante nesses casos é a tentativa de tolher a liberdade do(a) professor(a) no cumprimento do seu dever. Lamento bastante, em nome da categoria docente, que esse tipo de conduta venha se reproduzindo em diversos espaços. Eis aqui, mais um dos tenebrosos episódios relacionados à emergência de discursos fascistas que continuam ganhando força pós-eleições. Os dias que se apresentarão ao povo brasileiro, com absoluta certeza, não serão fáceis, mas, onde existe a esperança, habita a vontade de transformação, assim, sejamos, dentro e fora de nossas salas de aula, a resistência em prol a um novo horizonte!

REFERÊNCIAS

CNTE. Moção de repúdio à perseguição de professores/as nas escolas. Acesso em: 29. out. 2018. Disponível em: http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/20329-mocao-de-repudio-a-perseguicao-de-professores-as-nas-escolas.html;

CONTEE. Nota em repúdio à perseguição de professores. Acesso em: 29. out. 2018. Disponível em: http://contee.org.br/nota-em-repudio-a-perseguicao-de-professores/;

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Recomendação conjunta. Procedimento Preparatório nº. 1.26.000.003838/2018-21. Procedimento Preparatório nº. 054/2018-29PJDCCAP. Publicada no dia 31 de outubro de 2018.

MOURA, Carolina. Professores temem Big Brother ideológico nas salas de aula. Acesso em: 29. out. 2018. Disponível em: https://ponte.org/professores-temem-big-brother-ideologico-nas-salas-de-aula/?fbclid=IwAR3IFcvaKfMdEpdLTm70uc_LSqOB-eGQ_3FVUyL26POktmragnVbod8GMUs;

PRESSENZA. E se um fascista invadir a minha sala de aula? Acesso em: 29. out. 2018. Disponível em: https://www.pressenza.com/pt-pt/2017/04/manual-de-defesa-para-docentes/


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Na primeira semana, após o resultado do segundo turno, o Brasil já percebe as consequências da propagação do ódio, da violência e da perseguição. Agressões a minorias, tiros para o alto, vandalismo e destruição foram algumas das marcas que ficaram depois que o país elegeu a presidência, o candidato Jair Bolsonaro (PSL). Mas nada estava tão ruim que não pudesse piorar.

Logo na segunda feira (29), se espalhava pelas diversas regiões do país, as mensagens proferidas pela recém eleita deputada estadual de Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL), que alertando as famílias e estudantes sobre a possibilidade de doutrinação (sobretudo comunista) nos discursos dos professores e professoras, nos dias posteriores ao processo eleitoral, solicita que os (as) alunos (as) que presenciassem essas posturas dos (as) docentes, filmassem e denunciassem a escola e o(a)educador, para que medidas sejam tomadas contra o(a) profissional.

A notícia repercutiu em todo o Brasil. Em Pernambuco, não tardou, e surgiu um movimento que, reivindicando a defesa dos direitos das crianças, fez a mesma solicitação para as famílias e estudantes recifenses, disponibilizando até mesmo um contato para possíveis denúncias.

Com absoluta certeza, o episódio chocou grande parte das diversas comunidades escolares por todo país. Entidades nacionais em defesa da educação e dos trabalhadores e trabalhadoras em educação se posicionaram, lamentando o ocorrido e repudiando seus responsáveis. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou uma nota de repúdio à deputada catarinense, denunciando sua perseguição como uma afronta ao preceito da liberdade de cátedra, que se materializa, tanto na Constituição Federal, quanto na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Ainda em nota, a CNTE recomendando que, os (as) professores (as) “que por ventura sejam submetidos a essa excrecência: se alguém invadir uma aula sua, garanta a presença de testemunhas; não permita gravações de ninguém, sob pena de ferir o seu direito à imagem; e, por fim, contate imediatamente o seu sindicato local para as medidas jurídicas apropriadas”.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), também repudiou o fato, alertando o já conhecimento das práticas de perseguição, censura e criminalização dos (as) professores, por parte de Ana Caroline Campagnolo, que já protagonizou outros episódios de ataques a docentes em seu estado.

De acordo com a CONTEE, a publicação da deputada do PSL é “um desrespeito e um ataque à Constituição da República, de 1988, e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, que trazem em seu escopo a compreensão de que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Trata-se de uma afronta ao princípio constitucional de que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e no respeito à liberdade e apreço à tolerância”.

Segundo a professora de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Berenice Bento, “é muito violenta essa atitude dela. Isso me lembrou os arapongas, na época dos anos 70, na ditadura. Ela autoriza os estudantes a denunciar seus próprios professores, mas denunciar com base em quê?”.

A professora da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Marlene de Favere declarou que a publicação é inconsequente. “Ela incita a violência, a coação a uma categoria profissional e não atribui para a livre expressão e para o diálogo e o debate salutares em uma sociedade democrática”, disse.

Já a presidente do Sindicato dos Professores de Itajaí, Adércia Bezerra, disse que os professores estão perdendo sua liberdade e o diálogo dentro da sala de aula. “Em muitas instituições de ensino, principalmente particulares, os professores estão tendo que se posicionar anulando os conhecimentos a serem passados para não influenciar”.

E diante tantos depoimentos, reações e denúncias contra Ana Caroline Campagnolo, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou, na terça-feira (30), uma ação judicial, solicitando a condenação de uma multa de R$70 mil por danos morais coletivos. Valor que seria destinado ao Fundo para Infância e Adolescência do estado. Segundo a promotoria, a futura parlamentar criou uma espécie de canal e serviço de controle político e ideológico da atividade docente de maneira ilegal.

Entretanto, mesmo com tantas críticas, a ação de Ana Caroline, repercutiu em todo país, foi reproduzida em outros estados e retomou o debate maior que se efetiva como cenário para essa questão, a Escola Sem Partido. Faz um tempo que proposições sobre a instituição de uma efetiva lei da Mordaça se apresentam nas diversas casas legislativas brasileiras (Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).

Contudo, mesmo sendo considerada inconstitucional, pelo fato de colocar os(as) professores(as) em constante estado de vigilância, impedir o pluralismo de idéias e negar a liberdade de cátedra, as propostas ligadas ao projeto Escola sem Partido, que instituem a criminalização da docência, o controle e a censura nas escolas permanecem vivas.

E pra deixar a discussão mais conturbada, foi agendado na Câmara Federal, para quarta-feira (31), a votação do projeto de lei 7180/14, que institui a Escola Sem Partido. Porém, a sessão legislativa foi adiada, devido à pressão das manifestações organizadas por estudantes e educadores (as).

Neste mesmo dia, em Pernambuco, quatro sindicatos (Sintepe, Sinproja, Sinpmol e Simpere) reuniram-se com o Ministério Público do estado, a fim de denunciar a campanha feita pelo Movimento Pelas Crianças, que incentiva os (as) estudantes a constrangerem seus professores e professoras em sala de aula.

A ação das entidades sindicais surtiu efeito positivo, pois no final do dia, foi publicada uma recomendação, assinada pelo Ministério Público de Pernambuco em conjunto com o Ministério Público Federal, considerando todos os fatos denunciados e apurados, e orientando os órgãos educacionais que se “abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de idéias e de concepções ideológicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja nenhuma forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis”.

Além disso, também circulou em grupos de Whatsapp, uma espécie de orientações para os (as) professores (as), que foram publicadas no site da agência de notícias, Pressenza, no caso de invasão de sala de aula e outros tipos de constrangimentos. Vejamos:

MANUAL DE DEFESA PARA DOCENTES

Como se defender?
A Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional e, portanto não passível de promulgação pelo presidente da República. O art. 205 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de N 9.394 – de Diretrizes e Bases Nacional. Portanto, os professores que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.

A liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge no nível constitucional na carta magna de 1934 em seu artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã, o docente tem plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade de idéias e a não-discriminação.

O que fazer se a sua sala de aula for invadida?
Em caso de uma invasão e/ou eventual assédio em sala de aula, o professor pode e deve:
1. Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos irem chamar a presença deles.
2. Sempre estar munido com o número do sindicato e/ou de um advogado. Desta forma, poderá pedir ajuda jurídica necessária.
3. A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta.
4. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar e leve todo mundo para registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
5. Caso o agressor grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
6. Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado do seu sindicato. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.

O que fazer se publicarem um vídeo te difamando?
Caso publiquem algum vídeo com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula, o professor pode e deve:
1. Pedir ajuda jurídica para o seu sindicato
2. Denunciar as postagens em redes sociais com conteúdos difamatórios, todas as páginas como o Facebook, Youtube e Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas.
3. Reunir um grupo de professores que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização por danos morais e/ou a detenção de quem tiver feito o assédio e publicado o vídeo difamatório.
4. Envie cartas registradas para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicitando a retirada do conteúdo do ar, esta carta poderá ser anexada ao processo.
5. Procure veículos de mídia livre e alternativa como a Agência Pressenza, o QuatroV, Outras Palavras, Agência Ponte e Justificando, para dar sua versão do que ocorreu, pois os veículos de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.

Não deixe passar, hoje eles te atacam. Amanhã, estão atacando outras escolas. É preciso aproveitar que no geral, estes fascistas são covardes, e fogem assim que enxergam a primeira reação mais organizada, permanente e coletiva.

Os professores não estão desamparados pela lei com relação a posturas fascistas que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada em nível constitucional. Ao se depararem com situações onde sua liberdade está ameaçada, tem como recurso a legislação vigente para se defender.

Enfim, frente a todo esse estado de coisas, avalio que, o mais gritante nesses casos é a tentativa de tolher a liberdade do(a) professor(a) no cumprimento do seu dever. Lamento bastante, em nome da categoria docente, que esse tipo de conduta venha se reproduzindo em diversos espaços. Eis aqui, mais um dos tenebrosos episódios relacionados à emergência de discursos fascistas que continuam ganhando força pós-eleições. Os dias que se apresentarão ao povo brasileiro, com absoluta certeza, não serão fáceis, mas, onde existe a esperança, habita a vontade de transformação, assim, sejamos, dentro e fora de nossas salas de aula, a resistência em prol a um novo horizonte!

REFERÊNCIAS

CNTE. Moção de repúdio à perseguição de professores/as nas escolas. Acesso em: 29. out. 2018. Disponível em: http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/20329-mocao-de-repudio-a-perseguicao-de-professores-as-nas-escolas.html;

CONTEE. Nota em repúdio à perseguição de professores. Acesso em: 29. out. 2018. Disponível em: http://contee.org.br/nota-em-repudio-a-perseguicao-de-professores/;

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Recomendação conjunta. Procedimento Preparatório nº. 1.26.000.003838/2018-21. Procedimento Preparatório nº. 054/2018-29PJDCCAP. Publicada no dia 31 de outubro de 2018.

MOURA, Carolina. Professores temem Big Brother ideológico nas salas de aula. Acesso em: 29. out. 2018. Disponível em: https://ponte.org/professores-temem-big-brother-ideologico-nas-salas-de-aula/?fbclid=IwAR3IFcvaKfMdEpdLTm70uc_LSqOB-eGQ_3FVUyL26POktmragnVbod8GMUs;

PRESSENZA. E se um fascista invadir a minha sala de aula? Acesso em: 29. out. 2018. Disponível em: https://www.pressenza.com/pt-pt/2017/04/manual-de-defesa-para-docentes/


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