Confesso que não compreendi a lógica apresentada. Revogar a função de cobrador e proibir a utilização do dinheiro em espécie nos coletivos, condicionando a utilização desses modais apenas àqueles que possuem o Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) reduzirá a incidência de assaltos nos ônibus? Como assim? Retiram-se os cobradores e os assaltos serão reduzidos? Partindo desse raciocínio e cogitando uma não diminuição dos roubos nos coletivos, qual seria a próxima tática? Proibir os passageiros a utilizarem o transporte público? É bom lembrar que os usuários também sofrem com a violência dentro dos ônibus, mas essa questão, pelo visto não foi pautada na “fórmula” do Grande Recife.
De acordo com o sindicato dos rodoviários, de janeiro a junho houve aproximadamente 850 assaltos nos coletivos, desses, 415 foram notificados à Secretaria de Defesa Social (SDS), um número que, segundo as autoridades, já supera os casos ocorridos no ano passado, tomando por base o mesmo período.
E frente a tais constatações e ao clima de insegurança que assombra os cidadãos e cidadãs, as empresas de transporte urbano apresentam uma “saída mágica” para a questão baseada nos seguintes elementos: demissão dos trabalhadores (cobradores e cobradoras), proteção do seu patrimônio e maximização dos lucros. No que tange o primeiro ponto, falo por não acreditar no compromisso firmado pelo patronato em alocar seus funcionários em novas funções, capacitando-os para atuarem em outros setores da empresa. Sinceramente, esse discurso é pura utopia, pelo menos no âmbito da relação Capital e Trabalho.
Para além a esses engôdos, fico a me questionar sobre a opinião do Poder Público frente à resolução apresentada e pactuada pelo Grande Recife. Pois, nessa altura do campeonato, cabem aos órgãos estaduais – detentores constitucionais das prerrogativas acerca da segurança pública – a intervenção sobre esse debate enviesado a fim de impedir a materialização dessa lógica. Em nenhum momento o desemprego diminui a violência! O crime se combate com medidas enérgicas, preventivas e através de uma ampla inteligência investigativa.
E o combustível para esses caminhos são políticas públicas avançadas e que garantam, entre outras coisas, a estruturação do aparato policial (sobretudo na valorização profissional e na melhoria das condições de trabalho) celeridade judicial e uma reintegração social eficiente, efetiva e eficaz.
Cair nesses devaneios apresentados como possíveis soluções para a violência urbana é o mesmo que acreditar nas respostas “lombrosianas” da Itália no século XIX, ou seja, que o combate ao crime se estabeleceria a partir de fórmulas simples e deterministas. Mais do que nunca é preciso negar essas ilusões e nos colocarmos sempre numa posição questionadora e crítica a tais procedimentos mal arranjados, que escondem mais malícias do que soluções. Diante disso, nos resta desconstruir e enfrentar essas contradições e principalmente, lutar por uma cidade mais humana, democrática e livre do espectro maldito e cotidiano da violência.
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Confesso que não compreendi a lógica apresentada. Revogar a função de cobrador e proibir a utilização do dinheiro em espécie nos coletivos, condicionando a utilização desses modais apenas àqueles que possuem o Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) reduzirá a incidência de assaltos nos ônibus? Como assim? Retiram-se os cobradores e os assaltos serão reduzidos? Partindo desse raciocínio e cogitando uma não diminuição dos roubos nos coletivos, qual seria a próxima tática? Proibir os passageiros a utilizarem o transporte público? É bom lembrar que os usuários também sofrem com a violência dentro dos ônibus, mas essa questão, pelo visto não foi pautada na “fórmula” do Grande Recife.
De acordo com o sindicato dos rodoviários, de janeiro a junho houve aproximadamente 850 assaltos nos coletivos, desses, 415 foram notificados à Secretaria de Defesa Social (SDS), um número que, segundo as autoridades, já supera os casos ocorridos no ano passado, tomando por base o mesmo período.
E frente a tais constatações e ao clima de insegurança que assombra os cidadãos e cidadãs, as empresas de transporte urbano apresentam uma “saída mágica” para a questão baseada nos seguintes elementos: demissão dos trabalhadores (cobradores e cobradoras), proteção do seu patrimônio e maximização dos lucros. No que tange o primeiro ponto, falo por não acreditar no compromisso firmado pelo patronato em alocar seus funcionários em novas funções, capacitando-os para atuarem em outros setores da empresa. Sinceramente, esse discurso é pura utopia, pelo menos no âmbito da relação Capital e Trabalho.
Para além a esses engôdos, fico a me questionar sobre a opinião do Poder Público frente à resolução apresentada e pactuada pelo Grande Recife. Pois, nessa altura do campeonato, cabem aos órgãos estaduais – detentores constitucionais das prerrogativas acerca da segurança pública – a intervenção sobre esse debate enviesado a fim de impedir a materialização dessa lógica. Em nenhum momento o desemprego diminui a violência! O crime se combate com medidas enérgicas, preventivas e através de uma ampla inteligência investigativa.
E o combustível para esses caminhos são políticas públicas avançadas e que garantam, entre outras coisas, a estruturação do aparato policial (sobretudo na valorização profissional e na melhoria das condições de trabalho) celeridade judicial e uma reintegração social eficiente, efetiva e eficaz.
Cair nesses devaneios apresentados como possíveis soluções para a violência urbana é o mesmo que acreditar nas respostas “lombrosianas” da Itália no século XIX, ou seja, que o combate ao crime se estabeleceria a partir de fórmulas simples e deterministas. Mais do que nunca é preciso negar essas ilusões e nos colocarmos sempre numa posição questionadora e crítica a tais procedimentos mal arranjados, que escondem mais malícias do que soluções. Diante disso, nos resta desconstruir e enfrentar essas contradições e principalmente, lutar por uma cidade mais humana, democrática e livre do espectro maldito e cotidiano da violência.
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