sexta-feira, dezembro 26, 2014

Projeto de lei transforma guarda compartilhada dos filhos em regra

Atualmente, quando há briga entre pai e mãe, juiz tende a dar a guarda do filho à mulher. Proposta se baseia no princípio de que o mais importante é garantir o bem-estar da criança por meio do convívio com os dois genitores

Texto pode mudar cultura de guarda prioritária à mulher, ao privilegiar direito da criança ao convívio rotineiro com ambos os pais. Decisões sobre o filho devem ser divididas Foto: Gabriela Korossy/CD
A aprovação pelo Senado, no fim de novembro, do projeto de lei que dispõe sobre a aplicação da guarda compartilhada de filhos de pais separados (PLC 117/2013) despertou uma série de debates sobre esse tipo de guarda, com muita repercussão nas redes sociais e no meio jurídico. A maior novidade do projeto aprovado é o compartilhamento como regra, mesmo que não haja acordo entre pai e mãe. O texto aguarda sanção.

A guarda compartilhada já é definida em lei no Brasil desde 2008, mas, apesar do crescimento no número de divórcios, ainda é posta em prática de forma tímida. Segundo dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 a 2010 as separações aumentaram cerca de 20%. De acordo com as Estatísticas do Registro Civil, o Brasil registrou em 2011 a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação ao ano anterior. Em 2013, foram concedidos 324.921 divórcios e em 86,3% deles a responsabilidade pelos filhos foi dada às mulheres, contra 6,8% cuja decisão foi pela guarda compartilhada. No estado com maior índice de guardas compartilhadas, o Pará, o índice chega a 11,4%.

Um dos motivos para a pequena adesão à guarda compartilhada é a incompreensão do seu significado ou a confusão com a guarda alternada, que, apesar de ser praticada, não consta como opção na lei. A advogada e professora de direito civil da Universidade de Brasília (UnB) Suzana Borges Viegas de Lima explica que a essência do conceito da guarda compartilhada é a participação de ambos os pais no processo de desenvolvimento e educação dos filhos. Não significa necessariamente uma divisão equitativa de tempo, mas uma divisão equilibrada, para que haja uma convivência saudável entre pais e filhos. Já a guarda alternada se caracteriza quando o filho menor reside alternadamente na casa do pai e da mãe, por períodos de tempo que podem ir de dias a meses. Enquanto o filho está na casa de um, o outro genitor passa a ter direito a visita e vice-versa, confundindo a modalidade com uma guarda unilateral com alternância no tempo. Na guarda unilateral, só o detentor da guarda tem o poder de decidir sobre a vida do filho, como escolher o colégio que ele vai frequentar.


Além da confusão conceitual, a mudança na lei em 2008 estabeleceu que a guarda compartilhada deveria ser concedida “sempre que possível”, o que deixou muito subjetiva a definição, quase sempre atrelada à ausência de litígio no casal.

— Com a expectativa da sanção do projeto que institui a guarda compartilhada como regra, haverá um reforço de sua implementação como melhor modalidade de guarda para atender o melhor interesse da criança — argumenta Suzana Borges.

O melhor interesse da criança é definido caso a caso e pode ser atendido com a guarda unilateral ou, em casos extremos, concedendo-se a guarda a um terceiro, como uma avó ou uma tia. No caso da guarda compartilhada, explica a professora, a criança poderá contar com ambos os pais não só no dia a dia, mas na tomada de decisões conjuntas que visam ao seu bem-estar.

Suzana Borges, da UnB: casais discutem patrimônio e
pensão e esquecem filhos Foto: Reprodução
— É preciso que as partes sejam esclarecidas sobre o significado da guarda compartilhada. Muita gente chega perante o juiz sem saber o que é e quais são seus benefícios. Ficam discutindo patrimônio e pensão e se esquecem dos filhos — diz Suzana.

A juíza de direito Ana Maria Louzada, titular da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho (DF), acrescenta aos motivos para a pouca concessão da guarda compartilhada a divisão tradicional de papéis entre pais e mães.

— Ainda hoje predomina a concessão de guarda unilateral para as mães porque a grande maioria das mães quer essa guarda e a grande maioria dos pais não quer essa guarda. Quando o pai se interessa pela guarda, ela é normalmente deferida como guarda compartilhada — relata. Para Ana Maria, a entrada em vigor da nova lei poderá incentivar os pais a tomar a dianteira e participar mais da vida dos filhos, não se comportando apenas como visitas.

— A gente não visita os filhos, a gente tem convivência com os filhos — pondera a magistrada.

Convivência familiar é, junto com o melhor interesse da criança, princípio subjacente à guarda compartilhada. Além de constar do texto constitucional, é também um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

— Quando falamos em guarda, em convivência, é sempre importante ter em mente o ponto de vista da criança, e não de um direito absoluto dos pais. A participação dos pais é importante. Se eles estavam juntos no casamento, a criança tinha uma convivência rotineira com ambos os pais, não há razão para que essa criança seja privada de um dos pais, que ele seja excluído do projeto conjunto de parentalidade — pondera Suzana Borges.

No entendimento da psicóloga Ely Harasawa, gerente de Programas da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, a aprovação da guarda compartilhada reflete a preocupação da sociedade em garantir espaço para que o pai também possa exercer seu papel na criação e no desenvolvimento dos filhos.

— Mas é importante que a guarda compartilhada não se transforme em motivo para conflitos e disputas entre os pais que possam prejudicar os filhos. Quanto menor é a criança, mais ela precisa sentir-se segura e vivendo num ambiente de harmonia — pondera a profissional, que trabalha em defesa da primeira infância.

A juíza Ana Maria Louzada diz não considerar a guarda compartilhada uma novidade, pois ela está no Código Civil desde 2008 e isso significa que antes mesmo de 2008 ela deveria estar sendo aplicada. Ela reconhece, no entanto, que há promotores e juízes que têm resistência à guarda compartilhada principalmente quando não há consenso entre o pai e a mãe.

— Eu quero acreditar que esse projeto de lei que veio revitalizar essa paternidade torne isso mais comum nos tribunais e que os filhos tenham a devida assistência tanto do pai quanto da mãe. E essa assistência é muito mais do que manutenção econômica. É realmente participar da vida do filho, amparar — argumenta.

Para Suzana Borges, a lei aperfeiçoa a guarda compartilhada ao estabelecê-la como regra.

— Os juízes têm muito receio de atribuir a guarda compartilhada a casais que não estão se entendendo. Se nós dependermos só do consenso, várias famílias deixarão de ser beneficiadas pela guarda compartilhada — adverte Suzana.

Proposto em 2013, texto previne que filho vire disputa entre pais

O projeto que altera a guarda compartilhada, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramitou por três anos na Câmara até ser aprovado e enviado ao Senado em dezembro de 2013.

A proposta, que no Senado passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), regulamenta o tema, já previsto no Código Civil. O artigo 1.583 define a guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.

Jayme Campos, relator do projeto na Comissão de
Assuntos Sociais Foto: Edilson Rodrigues
O autor argumentou que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. No entanto, para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais. Para o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Jayme Campos (DEM-MT), o texto previne que os filhos virem objeto de disputa entre os pais. E virem vítimas de manipulação emocional, violência física e até de morte.

Um dos objetivos da proposta foi evitar a alienação parental. A guarda unilateral concentra o poder parental em um dos genitores e, se há relação conflituosa no casal, pode haver abuso de poder, gerando o afastamento do genitor que não detém a guarda dos filhos, trazendo desgaste para a família e prejuízos emocionais e intelectuais para crianças e adolescentes.

O projeto determinou que, em caso de disputa entre mãe e pai quanto à guarda, se os dois estiverem aptos a exercer o poder familiar, o juiz deverá conceder a guarda compartilhada. A guarda poderá ser concedida de forma unilateral se um dos pais declarar ao juiz que não a deseja. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a um terceiro, considerando o parentesco e as relações de afetividade.

Um dos pontos polêmicos do projeto aprovado é a possibilidade de o não detentor da guarda exigir prestação de contas do uso dos recursos pagos a título de pensão alimentícia. Para a juíza Ana Maria Louzada, a prerrogativa pode gerar uma enxurrada de ações que vai levar ao colapso das varas de família. O texto traz avanços quando determina que estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos pais sobre os filhos sejam multados em R$ 200 a R$ 500 por dia pelo não atendimento da solicitação.

Outro ponto pouco compreendido é o da divisão equilibrada do tempo de convivência com a mãe e o pai, que pode ser confundido com uma divisão igualitária do tempo. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, quando os pais residirem em cidades diferentes, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender os interesses deles.

Questão também pode ser resolvida por meio da conciliação

A juíza Ana Maria Louzada diz que muitos
homens não querem a guarda do filho Foto: Jefferson Rudy
A disputa pela guarda de filhos é normalmente travada em meio a fatores emocionais fortes, decorrentes das frustrações com o fim da relação conjugal. Para Suzana Borges, que também é presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), para facilitar a transição da guarda compartilhada de modalidade opcional para regra principal, a mediação (uma modalidade de resolução de conflitos) será imprescindível.

— A mediação deve ser considerada tão importante quanto a vara de família. É o tribunal multiportas. A mediação dá a oportunidade para que as partes se sentem frente a frente até para que digam não há acordo.

Segundo Suzana, os índices revelam que a tentativa é válida, porque, mesmo não havendo acordo no momento da mediação, logo em seguida, na audiência de conciliação, pode haver. Mas também há muito sucesso já na primeira tentativa.

— As partes acabam enxergando por si mesmas o que está em jogo ali e como a vida delas vai ser melhor depois de uma solução assim. Para fazer um filho, precisa haver pai e mãe, biologicamente falando. Então por que na separação você vai desagregar? A não ser que o pai seja um bandido, mas isso é exceção — argumenta.

Suzana explica que a mediação é uma política pública instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os processos de família, não são mediáveis apenas aqueles envolvendo violência doméstica, alienação parental e abuso de menores. A escolha é feita pelo juiz, mas o promotor também pode indicar e o advogado pode requerer.

A juíza Ana Maria Louzada relata que nem todos os tribunais oferecem o serviço de mediação, que já é oferecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

— Naquelas questões em que os pais estão brigando muito, é fornecido o serviço de mediação para ver se conseguem exercitar o diálogo e construir uma disposição comum em decidir o melhor para o filho. O divórcio deixa mágoas e marcas que acabam atrapalhando o relacionamento entre ex-companheiros e deles com os filhos — explica Ana Maria.

Alguns tribunais oferecem as chamadas oficinas de parentalidade, em que psicólogos e assistentes sociais fazem entrevistas com as pessoas e discutem as formas de chegar a um bom termo na escolha dos melhores caminhos para os filhos.

— Ainda estamos começando essa iniciativa. Alguns pais se negam a participar, mas a participação tem que ser voluntária, tem que querer. Essas oficinas propiciam o diálogo, e o diálogo é o melhor caminho para tudo — sentencia a magistrada.

Enquete do DataSenado mostra que 80% apoiam novo modelo
De cada cinco internautas participantes de enquete do DataSenado sobre guarda compartilhada, quatro se manifestaram a favor da medida. A enquete, elaborada em parceria com a Agência Senado, convidou os internautas a se posicionar sobre a pergunta: “Você é a favor ou contra o projeto (PLC 117/2013) que propõe a aplicação da guarda compartilhada quando não houver consenso entre os pais?”. No total, 699 internautas opinaram, sendo que 80% votaram a favor e 20%, contra.

A pesquisa, feita no período de 17 a 30 de novembro, ainda contou com um espaço dedicado às mensagens dos internautas, chamado de Comente o Projeto. Várias opiniões foram registradas. O internauta César Augusto Porfirio Leão apoia a aprovação do projeto: “A guarda compartilhada é o melhor para as crianças na medida em que permite o maior convívio entre os filhos e ambos os pais, sem que um seja considerado melhor do que o outro. A separação foi entre os cônjuges, e não entre os filhos e o pai ou a mãe. É irracional que as crianças sofram a ausência de um dos genitores, ainda mais quando esse genitor quer participar da vida dos filhos. Quem deve se adaptar, fazer concessões são os adultos. Tanto o pai quanto a mãe devem colocar o bem-estar e os interesses dos filhos acima das suas pendências e desavenças com o ex-cônjuge”.

Por outro lado, o internauta Alfredo de Assis Gonçalves Neto registrou manifestação contrária à medida: “A criança não pode ficar sem um lar fixo; não pode ser joguete dos pais. Um só deve ter a guarda, assegurado o direito de visita em maior ou menor extensão, conforme o caso. Guarda compartilhada exige decisões conjuntas. Quem resolverá o empate? A questão não está nesse modernismo, mas em deixar que cada caso seja apreciado conforme as suas peculiaridades”.

Os resultados da enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.

Saiba mais
  • Em 2013, a guarda foi dada à mãe em mais de 85% dos casos. Em só 7% foi compartilhada;
  • Em novembro, Senado aprovou texto que torna regra a guarda compartilhada;
  • Objetivo do projeto, que aguarda sanção, é atender, em primeiro lugar, interesse da criança;
  • Juíza diz que guarda compartilhada mostra que filho não precisa só de suporte econômico;
Por André Falcão
Fonte: Jornal do Senado

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TV comunitária fortalece democracia, conclui debate

Paulo Miranda, da Associação
Brasileira de Canais
Comunitários,
defende comunicação
como direito humano
fundamental.
Foto: Waldemir Barreto
Especialistas participaram de audiência da Comissão de Direitos Humanos e sugeriram criação de um fundo para reforçar investimentos em TVs comunitárias como canais alternativos de informação

Paulo Miranda, da Associação Brasileira de Canais Comunitários, defende comunicação como direito humano fundamental Foto: Waldemir Barreto A criação de um fundo nacional de apoio à mídia comunitária, a reserva de espaço para os canais alternativos e a revisão do valor pago pela publicidade oficial estão entre as demandas que serão encaminhadas à Presidência da República após audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que debateu ontem o papel das TVs comunitárias para o fortalecimento da comunicação como direito humano fundamental.

A presidente da CDH, Ana Rita (PT-ES), prometeu levar as reivindicações ao governo e disse que a mídia alternativa mostra que “um outro tipo de comunicação é possível”, com foco no ser humano como produtor de cultura e não apenas como consumidor. Na visão da senadora, o mundo está diante de um novo conjunto de direitos, cujo centro é o direito à comunicação — que engloba o direito à opinião e à expressão.

— Devemos ver o direito à comunicação como um direito universal, que serve de base para outros direitos — afirmou.

Segundo o diretor da TeleSur para o Brasil, Carlos Alberto Almeida, as emissoras comunitárias vêm colaborando com o fortalecimento da democracia na América Latina. Ele observou que a tentativa de golpe, em 2002, contra o então presidente venezuelano Hugo Chávez (1954–2013)só foi frustrada por conta das denúncias de uma TV comunitária. Almeida salientou que, diante de uma suposta tentativa da mídia brasileira de desestabilizar a política no país, a mídia alternativa cumpre o papel de informar corretamente.

— As emissoras comunitárias podem colaborar com o funcionamento da democracia e ajudar o Brasil a pagar a dívida cultural com o povo brasileiro.

Direitos humanos
O presidente da Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCcom), Paulo Miranda, disse que não se faz comunicação voltada para os direitos humanos sem os meios de comunicação alternativos. Miranda pediu mais apoio financeiro para o setor e informou que hoje há cerca de 100 emissoras comunitárias funcionando no país. Segundo ele, o fortalecimento dessas TVs poderia gerar cerca de 200 mil empregos.

De acordo com o superintendente-executivo de Relacionamento Institucional da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), André Barbosa, o direito de comunicar contém, em si, o direito de expressar-se e de produzir conteúdo. Ele disse que as TVs comunitárias precisam atentar para a convergência digital — que é a interação entre a programação de TV e os programas pela internet.

Para a primeira-vice-presidente da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral), Evelin Maciel, é preciso uma política pública voltada para as emissoras comunitárias. Já o presidente da Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho (Rede TVT), Valter Sanches, salientou que as TVs comerciais insistem em uma programação de baixo nível cultural, com pouca diversidade e reforço de estereótipos. Ele alertou para o desequilíbrio que há entre a publicidade direcionada às TVs comerciais e às comunitárias.

— Essa distorção tem um impacto na formação da sociedade. Como uma TV vai falar dos perigos da obesidade infantil se tem como principal anunciante uma grande empresa de alimentação? — questionou.
Fonte: Jornal do Senado
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Comissão mista aprova MP da Lei das ONGs


Texto, que entra em vigor parcialmente em novembro de 2015 e totalmente em 2016, visa dar mais agilidade e transparência a parcerias entre poder público e entidades

Segundo a relatora Gleisi Hoffmann (E, com José Pimentel), medida valoriza
mais os resultados e menos os processos Foto: Marcos Oliveira
Segundo a relatora Gleisi Hoffmann (E, com José Pimentel), medida valoriza mais os resultados e menos os processos Foto: Marcos Oliveira Foi aprovado por unanimidade, ontem, o relatório final da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 658/2014, que flexibiliza e prorroga a entrada em vigor da Lei das ONGs (Lei 13.019/2014). Agora a MP será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.


Com as mudanças, a lei entrará em vigor em novembro de 2015 no âmbito federal, estadual e municipal. No entanto, para os municípios de menor porte — até 20 mil habitantes —, a lei passará a valer a partir de janeiro de 2016.

Na opinião da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto aprovado tem o objetivo de reforçar a complementaridade entre o poder público e os parceiros privados, sob a perspectiva de não dificultar a realização de contratos.

Gleisi argumenta que as organizações da sociedade civil (OSCs) são parceiras estratégicas nas políticas, programas ou ações governamentais. — Se, de um lado, o Estado ganha capilaridade, fica mais “poroso” em sua atuação, com a execução de projetos por organizações da sociedade civil, de outro, as OSCs participam da esfera pública de forma não estatal e ganham escala para amplificar o alcance de sua atuação, sempre tendo em mente a finalidade pública. Trata-se de uma relação complementar — disse a senadora.

Entre as principais mudanças propostas na MP, constam a obrigação de dar publicidade aos termos da parceria como forma de facilitar o controle social, de consultar os conselhos setoriais de políticas públicas acerca dos termos de colaboração e de fomento nas relações público-privadas e a prestação de contas parcial restrita a períodos superiores a um ano, e não parcela a parcela, como prevê a lei.


Controle excessivo
Segundo Gleisi, essas alterações conferem maior razoabilidade para que às organizações não sejam aplicadas regras análogas às de órgãos públicos, fato que, além de prejudicar as parcerias, descaracteriza a natureza das entidades.


— Alguns problemas enfrentados na execução das parcerias foram gerados pelas analogias indevidas aplicadas nos últimos anos e pelo excessivo controle do Estado. Esse cenário pode mudar, com uma visão de ênfase em resultados e não em processos — ressaltou.

As regras de seleção dos parceiros privados também foram flexibilizadas. O texto final dispensa as prestadoras de atividades continuadas — áreas de assistência social, educação e saúde — do processo seletivo de chamada pública.

De acordo com a senadora, a lei já exige credenciamento prévio das entidades que atendem diretamente o público.

— Com a mudança, evitaremos o acúmulo de exigências para essas parcerias, porque atualmente os abrigos da rede privada já são cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e as empresas que atuam no atendimento à saúde já estão vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) — disse.

A dispensa também se aplica à Escola de Teatro Bolshoi, em Joinville (SC), e às instituições vinculadas às Nações Unidas, cujos recursos provêm de acordos internacionais. Também inclui os casos de calamidade pública.

Um dos pontos mais polêmicos da lei — a obrigatoriedade das OSCs de indicar um dirigente que se responsabilize solidariamente pela execução das atividades da parceria — foi excluída pelo relatório.

De acordo com Gleisi, a medida contraria o direito civil, pelo qual o patrimônio das pessoas físicas é distinto do da pessoa jurídica. Dessa forma, os bens de um dirigente, por exemplo, não podem ser liquidados para pagar as dívidas de uma instituição privada.

— A proposta também fere a isonomia em relação a outros tipos de contrato com a administração pública, para os quais não há essa previsão. A manutenção da medida pode, na prática, afastar os interessados em firmar parcerias com o Estado — acrescentou.

O texto mantém a proibição de despesas com obras de ampliação de área construída ou instalação de novas estruturas que não tenham vínculo com a parceria. No entanto, cria novas possibilidades para execução de obras.

Fonte: Jornal do Senado
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Educação superior é garantia de emprego formal, segundo estudo

O Brasil é listado no relatório entre os países com renda média elevada, junto com a Colômbia, o Peru, a Jordânia, Macedônia e Tunísia

A educação superior é um pré-requisito para que milhões de jovens de países em desenvolvimento encontrem um trabalho decente, aponta um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O relatório, feito com base em dados coletados em 28 países em 2012 e 2013, comprova que a educação superior “serve como uma garantia bastante confiável” de emprego formal.

De acordo com o levantamento, oito em cada dez jovens (83%) com qualificação acima do ensino médio (que cursaram uma universidade ou outro tipo de curso técnico profissionalizante) estão em empregos não vulneráveis. Enquanto isso, a conclusão do Ensino Médio, apenas, não é garantia suficiente para encontrar melhores condições no mercado de trabalho.

– Está claro que continuar a empurrar jovens menos qualificados para o mercado de trabalho é uma situação de perda, tanto para os jovens, que são destinados a trabalhar para sobreviver, como para a economia, que não ganha em termos de incentivar o potencial produtivo de seu mercado de trabalho – disse Theo Sparreboom, autor do estudo.

Ele enfatizou a importância de se investir em uma educação de qualidade. “A pouca educação perpetua a pobreza pelas gerações, já que trabalhadores menos qualificados ganham menores salários e são incapazes de custear os estudos de seus filhos”.

O Brasil é listado no relatório entre os países com renda média elevada, junto com a Colômbia, o Peru, a Jordânia, Macedônia e Tunísia. O levantamento mostra que o índice de desemprego entre jovens brasileiros de 15 a 29 anos é quase 20%, maior que o do Peru e da Colômbia, por exemplo.

Um destaque positivo para o Brasil é que a proporção de jovens, na faixa etária pesquisada, com menos que a educação primária é quase nula, a menor entre as nações que participaram do levantamento. Entretanto, apenas 6% dos brasileiros entre 15 e 29 anos têm educação superior. Neste quesito, o Brasil ocupa a 17ª posição na lista de 28 países, junto com a Uganda e atrás da Colômbia e do Peru.

O relatório destaca o problema da qualificação inadequada do trabalhador para a posição que ocupa no mercado. No Brasil, 16,9% dos brasileiros com idade entre 15 e 29 anos têm muita qualificação para os empregos que exercem, 59% estão em posições adequadas para sua formação e 24,1% ocupam cargos para os quais não estão preparados.

Quando dividida por setores, a inadequação fica mais visível na indústria, onde 31,8% dos jovens brasileiros têm menos formação do que deveria, 56,2% ocupam uma posição adequada para suas qualificações e 12% são mais qualificados que o necessário.

No setor de serviços, 19% têm qualificação maior do que a necessária, 62,8% adequada e 17,4%, inferior.

Fonte: Correio do Brasil
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Indulto de natal e saída temporária: não confunda!

A diferença entre indulto de natal e saída temporária dos presos.

Todos os anos, quando se aproxima o Natal, a imprensa se encarrega de anunciar que diversos detentos poderão passar as festas de final de ano fora do presídio, em razão do “indulto de natal” a eles concedido.

Quem é detentor do conhecimento técnico-jurídico não pode incidir no equívoco cometido pelas denominações confusas que aparecem nos noticiários. Operadores do Direito devem se atentar às grandes diferenças que existem nestas saídas temporárias dos detentos, seja no final do ano ou não.

Desta feita tem-se, de um lado, o indulto natalino, que se trata de um verdadeiro perdão aos condenados por determinados crimes, ensejando a extinção de suas penas. O preso sai do estabelecimento prisional para nunca mais voltar, porque extinta está sua pena. Tornou-se tradição o Chefe do Executivo Federal conceder indulto coletivo em épocas natalinas, conforme permitido no artigo 84, XII da Constituição Federal.

Verifica-se, portanto, tratar-se de evidente instrumento de política criminal, em que o Presidente da República pode determinar que certos crimes cometidos possam ser perdoados e todos os que por eles respondam tenham suas penas extintas. É de se destacar que, uma vez expedido o decreto presidencial de indulto natalino, os juízes das varas das execuções penais são obrigados a acatá-lo.

Apenas a título de exemplo, cita-se o Decreto 7.873, de 26 de dezembro de 2012, editado pela Presidente Dilma Roussef, concedendo indulto natalino a pessoa:
Art. 1º, I: condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes.
Este decreto traz ainda outras previsões e, todos os condenados que nelas se encaixarem, terão suas penas perdoadas - portanto, extintas - não tendo mais nada a cumprir na justiça penal.

Por outro lado, a Lei 7.210/84 (Lei de Execucoes Penais – LEP), em seus artigos 122 e seguintes, prevê o instituto da saída temporária, que em nada se confunde com o indulto natalino:

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: 
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
Não bastasse, para sua concessão, o artigo 123, LEP, exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: (i) comportamento adequado; (ii) cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; (iii) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Insta consignar, portanto, que esta saída temporária pode se dar em qualquer época do ano, até porque sua concessão não pode exceder prazo superior a sete dias, com direito à renovação por mais quatro vezes durante o ano (art. 124, LEP).

Logo, nestes casos, o condenado recluso pode sair, porém deve retornar ao presídio no qual cumpre sua pena. Evidentemente, não se trata de perdão, tampouco extinção da pena: verifica-se apenas a possibilidade de autorização do condenado (não pode ser regime fechado) de sair temporariamente do presídio para casos específicos, conforme artigo supra citado.

Sendo assim, evidencia-se o motivo da confusão realizada entre os institutos ora referidos. É bastante comum que os condenados que cumpriram os requisitos da LEP solicitem ao juiz da Vara das Execuções Penais a saída temporária na época de natal, na páscoa, dia das mães. Uma vez concedida, terá prazo determinado, sendo que, caso os condenados não regressem ao estabelecimento prisional, cometerão falta grave (artigo 50, II, LEP). Destarte, é comum também que, na época do Natal, o Presidente da República conceda o indulto natalino: é o suficiente para ensejar confusão.

Sendo assim, vislumbra-se o enraizamento de uma cultura popular, denominando a saída temporária em época de natal de indulto natalino. Mas, conforme já exposto, não se pode confundir estes institutos, já que, em suma:

  1. O Indulto de natal é concedido pelo Presidente da República e a saída temporária, pelo juiz da vara das execuções;
  2. O indulto de natal é coletivo, enquanto que a saída temporária é concedida de forma individual;
  3. O indulto de natal extingue a pena, já que se trata de verdadeiro perdão. A saída temporária, se cumprida fielmente, em nada afeta a pena; se descumprida, pode, eventualmente, fazer com que o condenado regrida de regime.
Por Eudes Quintino Júnior *
Fonte: JusBrasil

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*. Promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, com doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista.


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‘Não escravos e sim irmãos’: Papa Francisco anuncia mensagem para Jornada Mundial da Paz 2015



Em mensagem para a 48ª Jornada Mundial da Paz de 2015, sob o título "Não escravos e sim irmãos”, Papa Francisco declara que, sendo o homem um ser relacional, é essencial que, para o seu desenvolvimento, se reconheça e se respeite sua dignidade, liberdade e autonomia. Para ele, a exploração do homem pelo homem é um fenômeno abominável, que aniquila, de múltiplas formas, os direitos fundamentais e suscita uma profunda reflexão à luz da Palavra de Deus, para que consideremos que todos os homens não são escravos e sim irmãos.

Na declaração, o Papa reforça que, como irmãos e irmãs, todas as pessoas estão relacionadas pela fraternidade. E, mesmo com a escravidão oficialmente abolida do mundo e a comunidade internacional adotando diversas estratégias para combater o fenômeno, ainda há milhões de pessoas (crianças, homens e mulheres de todas as idades) privadas de sua liberdade e obrigadas a viverem em condições similares à escravidão.

Como raiz do problema, Francisco destaca, principalmente, a concepção da pessoa humana como objeto. E cita ainda outras causas, como a pobreza, o subdesenvolvimento, a exclusão, a corrupção, os conflitos armados, a violência, o crime e o terrorismo. Esses fatores combinados à falta de educação e realidade escassa de trabalho colaboram para o agravamento das situações de escravidão, a exemplo da condição de vida de muitos emigrantes.

O Papa convoca para o compromisso comum para vencer a escravidão. Os Estados devem vigiar para que a legislação nacional relacionada à migração, ao trabalho, às adoções, respeite a dignidade humana. As empresas devem também garantir condições de trabalho e salários dignos. As organizações da sociedade civil precisam sensibilizar e estimular a consciência e medidas de combate e erradicação da escravidão.

A escravidão, como fenômeno mundial, é um flagelo contemporâneo que ultrapassa a competência de um só país. É necessário, então, unir esforços, "globalizar a fraternidade e não a escravidão nem a indiferença”. Nessa perspectiva, o Papa encerra sua declaração fazendo um chamamento urgente para que todos assumam a responsabilidade de realizar gestos de fraternidade para aqueles que se encontram em estado de sofrimento.

"A globalização da indiferença, que agora afeta a vida de tantos irmãos e irmãs, nos pede que sejamos artífices de uma globalização da solidariedade e da fraternidade, que lhes dê esperança e os faça retomar, com coragem, o caminho, através dos problemas do nosso tempo e as novas perspectivas que traz consigo, e que Deus coloca em nossas mãos.”, disse Francisco.

Jornada Mundial da Paz
A Jornada Mundial da Paz, celebrada no primeiro dia de cada ano, foi instituída em 1968, pelo Papa Paulo VI. Para a 48ª Jornada, que será realizada dia 1º de janeiro de 2015, o tema escolhido foi "Já nunca mais escravos, sim irmãos”, pela grave situação de escravidão enfrentada em todo o mundo. São diretrizes enviadas pelo Vaticano.


Fonte: Adital
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A força política do semiárido brasileiro

Uma cisterna não é apenas uma cisterna. Não é só água o ano inteiro em casa e à disposição. Não é apenas a água da chuva caindo do céu, canalizada, preservada para ser bebida, fresca, pura, limpa como o céu é limpo nos tempos de seca. A segunda cisterna não é apenas a segunda água para produzir a verdura ao redor de casa, alimentar a vaquinha, os galos e galinhas. A cisterna é também, ou talvez mais que tudo, sonho, trabalho coletivo, consciência de comunidade, de ser gente. É autonomia, é ter vez e voz, é mandar em si mesmo, é saber que a seca não é produto de um Deus inclemente, ou situação que nunca pode ser superada, ou com a qual não se pode conviver.

Foi o que disse, com suas palavras, Irene Santos de Jesus, agricultora familiar de Serrinha, Bahia, deixando-nos todos emocionados, os olhos cheios de lágrimas, eu, o Jorge da Action Aid, outras tantas e outros tantos. Irene deu depoimento no 6º Diálogos Brasil Sem Miséria, organizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e Secretaria Geral da Presidência da República, em 11 de dezembro, Brasília, com presença de lideranças de diferentes organizações e movimentos sociais e gestores governamentais. "Tenho duas tarefas de terra, onde não produzia nada. Hoje tenho mais de dez canteiros, onde planto. Hoje vou na cidade e vendo o que produzo. Fiz cinco empréstimos, que pago todos, um para comprar uma vaquinha, pra dar o leite que eu e minha família tomamos todos os dias. Falo com meus vizinhos pra gente trabalhar junto. A cisterna que tenho agora lá em casa me deu esta condição. Imagina se eu tivesse mais que duas tarefas de terra, o que que eu não podia fazer?”

Os últimos anos revelaram coisas e fatos pouco visíveis para muitos. Para outros, incompreensíveis ou cheios de preconceitos.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso escreveu, falando do resultado eleitoral de outubro: "A oposição ganhou, em geral, nas áreas mais dinâmicas do país (...) (Em outras regiões), a ação do governo supre a ausência de uma sociedade civil ativa e de setores produtivos mais independentes de decisões governamentais.” (Vitória amarga, Estado de São Paulo, 07.12.14, A2).

A Articulação do Semiárido (ASA), criada em 1999, quando o governo federal de então não olhava para o Nordeste, e que reúne centenas de organizações sociais do Nordeste, é fruto da luta e da consciência de lutadoras e lutadores do Semiárido brasileiro, que deram-se conta que a união de ONGs, movimentos sociais, pastorais na construção de um projeto de desenvolvimento para o Nordeste e a convivência com o Semiárido era o caminho para o sofrido povo nordestino. Ou seja, a ASA é fruto da consciência e da organização popular, ‘de uma sociedade civil ativa’. As políticas públicas que hoje acontecem na região são fruto da pressão popular, para que governos em todos os níveis sejam sensíveis às necessidades populares, sejam democráticos, olhando para todas as regiões e populações, não só para as do Sul rico e poderoso.

O povo e as organizações do Semiárido brasileiro são hoje o que eram os metalúrgicos do ABC no final dos anos 1970, início dos anos 1980: força política, energia militante e mobilizadora, construção da democracia, luta social, pensamento coletivo, proposta de desenvolvimento com inclusão e justiça social, consciência de sua capacidade e peso político, conquistando direitos, dando vez e voz a quem nunca os teve.

Quem não compreender isso não vai compreender o que está acontecendo hoje no Brasil, onde as mudanças sempre aconteceram de baixo para cima, os direitos sempre foram conquistados na luta, as poucas reformas estruturais, quando aconteceram, vieram na esteira da energia popular, obrigando coronéis e seus capachos a abrir mão de privilégios, superando os donos do poder e sua visão e prática de exclusão social e econômica. (Aliás, o Nordeste hoje é um ativo e avançado pólo econômico, à frente de outras regiões brasileiras.)

Dona Irene, ou Naidison Baptista, Coordenador Geral da ASA, quando falam, são esta sabedoria e força popular que, de tempos em tempos, faz rugir o Brasil. O Nordeste hoje mostra o futuro, de como uma região sempre esquecida e um povo historicamente explorado pensam e propõem um outro mundo, um outro Nordeste, um outro Semiárido brasileiro possível, com inclusão social, com justiça, sem crianças morrendo de fome na estiagem prolongada, sem multidões de pobres e deserdados fugindo para as grandes cidades por falta de comida e de alternativas. Constroem um Semiárido com qualidade de vida, onde se planta, onde se produz, convivendo com a seca e suas riquezas, numa sociedade civil mais que ativa, protagonista da história.

Em dezenove de dezembro de dois mil e catorze

Por Selvino Heck
Fonte: Adital
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quinta-feira, dezembro 11, 2014

Movimento Renovação e Luta: Por um Brasil democrático e livre de opressões



A história dos trabalhadores, dos negros, das mulheres e dos jovens sempre foi marcada pelas lutas e mobilizações. A busca incessante pelo respeito e dignidade motiva diariamente milhões de brasileiros - que ao longo do tempo se viram muitas vezes excluídos e marginalizados - a lutarem por direitos, liberdade e cidadania. Por outro lado, a persistência de um conjunto de instituições conservadoras e reacionárias sempre contribuiu para emergência de uma cultura sexista, racista e homofóbica. Aos jovens, aos negros e aos homossexuais oferecem a chacina. Aos trabalhadores, a precarização, subemprego e longas jornadas de trabalho. E para as mulheres, a violência de gênero e sexismo.

Contudo, é necessário que essas e as demais contradições não sejam naturalizadas, nem tampouco reproduzidas na sociedade, pelo contrário, é preciso enfrentá-las e combatê-las, pois nenhuma sociedade pode ser livre ou justa, enquanto houver processos que legitimem a opressão. Diante disso, o Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro/PE) torna público o seu repúdio à agressão proferida pelo deputado federal, Jair Bolsonaro, do Partido Progressista do Rio de Janeiro a ex-ministra e então deputada federal, Maria do Rosário, do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul.

O deputado Jair Bolsonaro, ao participar de uma das sessões da Câmara Federal, no dia 09 de dezembro, mais uma vez propagou nas dependências do parlamento, o seu discurso de ódio. Ao responder a deputada Maria do Rosário, afirmou que “só não estuprava” a parlamentar porque “ela não merecia”. E dentro dessa mesma circunstância, ainda se referiu ao dia internacional dos Direitos Humanos, como o dia internacional da vagabundagem. É válido relembrar que Bolsonaro também é conhecido por tornar público os seus elogios à ditadura, defendendo o retorno do regime militar e de seus torturadores.

Em 2013, mais de 50 mil mulheres foram vítimas de violência sexual no Brasil. Uma realidade que deve ser enfrentada por meio de políticas progressistas, uma vez que a conquista pela igualdade entre homens e mulheres ainda se torna necessária e deve ser vista como elemento relevante para a instituição de uma Reforma Política Democrática no país. Principalmente quando avaliamos que em todo Congresso Nacional, apenas 10% dos parlamentares são mulheres.

Entretanto, ainda são muitos os “Bolsonaros”, “Malafaias” e “Felicianos” que ao propagarem suas mensagens de ódio e opressão, se colocam como tribunos dos interesses reacionários e fascistas. Repudiamos suas condutas, e em nome da classe trabalhadora e das mulheres brasileiras, exigimos justiça e punição para todos esses que insistem em ferir a democracia, as liberdades civis e os direitos humanos. #ForaBolsonaro! #NenhumaMulherMereceSerEstuprada!
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sexta-feira, dezembro 05, 2014

Admirável República dos Tiriricas: Os Fatos Mais Interessantes da Política Tupiniquim - PL36/2014

A medida que pude, disponibilizei parte do meu tempo para acompanhar a "saga parlamentar" da aprovação da PLN 36/2014. Em todos os episódios da votação, percebi uma oposição organizada e protagonista de um verdadeiro festival de acusações contra o governo federal. Entretanto, chamou o que mais minha atenção foi o jogo midiático da desinformação. Esse cumpriu um real desserviço para a sociedade, pois foram reproduzidas uma série de informações que contribuíram para a emergência de uma série de conclusões questionáveis, principalmente no que diz respeito aos seus fundamentos.

Senti falta de informações que poderiam contextualizar melhor o lugar da PNL 36/2014 com a realidade e a economia mundial. Acredito que precisava ser colocado para a população o fato de que, dos países que compõem o G-20, dezessete vão apresentar uma economia deficitária nesse ano. Mas com a aprovação, haverá fortes possibilidades do Brasil, mesmo diante dessa turbulência, fechar o ano com um superávit de 10 milhões.

Outro aspecto, seria a percepção de que tal situação econômica não é algo presente apenas no âmbito federal, uma vez que mais de 10 estados não cumpriram suas metas de superávits no ano passado, inclusive Minas Gerais e São Paulo, estados governados pelo PSDB. Seria bom relembrar que no ano de 2001, o então presidente FHC reduziu a meta do superávit e grande parte dos congressistas que no início da semana votaram contra a PNL 36/2014, já faziam parte do legislativo e advogavam a favor de tal redução na década passada.

E por fim, seria interessante trazer para o trabalhador o fato de que é preciso se inquietar frente a atual política econômica, não é justo que o governo seja praticamente obrigado a fazer anualmente uma reserva bilionária para pagar os juros da dívida pública – o superávit primário – e ao mesmo tempo prevalecer uma política de deduções fiscais, onde o governo deixa de arrecadar impostos para favorecer os setores empresariais. Feitas essas colocações, o entendimento sobre o contexto da votação seria outro.

Enfim se foi o governo que criou a meta fiscal e hoje ele mesmo quer revogar, isso é um fato que mostra o quanto as contradições persistem e o quanto necessitamos de reformas estruturantes. No contrário, seremos expectadores de outros fatos oriundos das conveniências econômicas e políticas.
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